Césio 137: Após 30 anos do maior acidente radioativo do Brasil
Qual seria a data limite para que as vítimas do césio 137 pudessem ajuizar uma ação indenizatória?
Conforme o STJ, é entendimento pacífico que qualquer ação contra a União, estados e municípios deve ser ajuizada no prazo máximo de cinco anos. Nos julgamentos envolvendo o acidente de Goiânia, o entendimento da corte é de que a contagem desse prazo se inicia com o conhecimento da lesão e, existindo processo administrativo, da sua conclusão.
No julgamento do AREsp 560.454, o Estado de Goiás alegava a prescrição quinquenal em processo no qual um bombeiro, que prestou serviços no isolamento dos locais contaminados e que desenvolveu doenças crônicas decorrentes do contato com o césio, buscava o direito de integrar a lista dos servidores afetados pela radiação para poder receber pensão.
O estado alegou que o pedido de pensão especial havia sido negado administrativamente em novembro de 2002 e, como a ação foi proposta apenas em 2012, a pretensão já estaria prescrita. A Primeira Turma, no entanto, restrita às provas analisadas pelo tribunal de origem, negou o pedido.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o bombeiro requereu administrativamente o recebimento da pensão vitalícia em outubro de 2011, quando teve conhecimento de que era portador da enfermidade. Além disso, o acórdão consignou que o pedido administrativo ainda não tinha sido analisado pela administração pública.
No STJ, a Primeira Turma concluiu pela impossibilidade de chegar a conclusão diferente do tribunal goiano. Segundo o acórdão, “a tentativa do estado recorrente em revisar a premissa firmada pela corte local, quanto à inexistência de finalização do pedido administrativo e à data do seu requerimento, é inviável em sede de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ”.
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