Cessão de Crédito Realizada pelo Fundo de Investimento em Direito Creditório
Você não conhece a empresa que te negativou, ou não sabe de qual dívida se trata? Esse é o principal sintoma que você pode estar diante de uma cessão de crédito feita sem a observância da lei.
As grandes empresas, principalmente os Bancos costumam vender suas dívidas para fundos de investimentos ou outra empresa para que essa passe a ser credora. A essa venda da dívida damos o nome de Cessão de Crédito. Como "nova credora" a empresa vai e negativa o suposto devedor.
Ocorre que, essa Cessão de Crédito se dá em quase todas as vezes sem a observância legal.
Quando os clientes vem em nosso escritório eles costumam vir por não saber quem os negativou nos órgãos de proteção ao crédito.
Para haver cessão de crédito é obrigatória a existência de um contrato de cessão para cada caso. Não pode um contrato de cessão de crédito prever a venda genérica de dívidas, pois dessa forma traria insegurança jurídica aos envolvidos, e não é permitido pela lei.
A Cessão de Crédito tem que se dar nos moldes da lei, de forma solene. Outros detalhes são extremamente importante para validar ou não a cessão de crédito, como por exemplo como se deu a notificação da cessão realizada.
Poderá ser pedido ao juiz uma Tutela de Urgência, para que mande retirar o nome do consumidor da lista de negativação do Serasa, SCPC ou outro órgão.
Estamos preparados para te atender com excelência.
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João Wagenheimer Advogado, Londrina, Paraná
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