Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Chassi adulterado equivale à perda total, para fins de reparação na seguradora

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a Bradesco Companhia de Seguros a ressarcir um cliente na quantia de R$ 33 mil, referente ao valor integral do veículo roubado, na época do sinistro. Apesar de o carro ter sido recuperado dias depois pela polícia, o relator do processo, desembargador Francisco Vildon Valente, ponderou que o chassi foi adulterado e, portanto, houve perda total do bem.


    “A adulteração do chassi é fator de total desvalorização do veículo, na medida em que deixa de ter valor de mercado, pois se trata, praticamente, de coisa fora do comércio, já que dificilmente alguma pessoa irá adquirir um veículo cujo chassi já foi alterado e depois remarcado”, frisou o autor do voto – acatado à unanimidade.


    Dessa forma, o colegiado manteve sem reformas sentença proferida na 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, pelo juiz Paulo César Alves das Neves, a despeito de recurso interposto pela companhia. Na defesa, a seguradora alegou que não cabia à questão o pagamento do valor integral do carro, já que não houve perda total, a exemplo de uma colisão que destrói o automóvel.


    Contudo, na relatoria, o desembargador observou que a adulteração do chassi é uma “pecha ostentada pelo veículo por toda sua existência útil, já que consta no registro, deixando de dispor de qualificação originária de fábrica” e, portanto, deve ser atribuída a responsabilidade contratual à seguradora.


    Sobre o contrato, Francisco Vildon também observou que as cláusulas devem ser interpretadas a favor do cliente. “A conduta da seguradora de atribuir à adulteração do chassi uma mera desvalorização de mercado, com a possibilidade de reparo da marcação, implica em afronta ao artigo 51, inciso , do Código de Defesa do Consumidor, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada”.


    O magistrado endossou, ainda, que o contrato se atenderá “melhor à intenção das partes, do que ao sentido literal da linguagem. No caso, as partes contrataram o seguro do veículo para o caso de seu perecimento ou roubo, tal como ocorreu no caso concreto, pois o veículo ficou imprestável para a venda”.


    FONTE: TJ-GO









    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1503
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/chassi-adulterado-equivale-a-perda-total-para-fins-de-reparacao-na-seguradora/318102470

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-86.2017.8.19.0004

    Erica Avallone, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Dano Média Monta. O que é e como regularizar

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2022.8.26.0278 Itaquaquecetuba

    Oziel Miranda, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança

    Modelo de contrato de aluguel simples word para preencher - Atualizado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)