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8 de Maio de 2024
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    Chegam ao TRE-DF contestações de Roriz a impugnação de candidatura

    O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) recebeu três petições do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, nas quais ele contesta as Ações de Impugnação ao seu pedido de candidatura.

    Roriz teve seu pedido impugnado pelo PSOL, Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato a Deputado Distrital do PV, Júlio Cárdia. Nas petições, a defesa do ex-governador apresenta uma série de ponderações quanto à Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que alterou a redação da Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. Questionou-se, por exemplo, a falta de aplicação do princípio da anualidade a lei eleitoral.

    “Qualquer norma que implique restrição de direito há de ser considerada como capaz de alterar o processo eleitoral. O STF já interpretou o art. 16 da CF e lhe deu compreensão ampla, no sentido de que se trata do devido processo legal eleitoral ”, argumentam os procuradores do candidato do PSC.

    Além disso, apontam que a renúncia do ex-governador, requerida em carta lida no Plenário do Senado no dia 4 de julho de 2007, não estaria enquadrada na hipótese do artigo , inciso I, alínea “k” da LC 64/90.

    Na contestação à Impugnação oferecida pelo MPE, argumenta-se, ainda, que a decisão na qual se aplicou multa a Roriz em razão de propaganda eleitoral extemporânea não teria transitado em julgado, razão pela qual não teria sido possível alegar a falta de quitação eleitoral.

    O argumento específico para rebater a impugnação do PSOL é o de que o partido “concordou, anuiu mesmo, com a renúncia de Joaquim Roriz, em face da Representação que ofereceu em 2007, sem se preocupar em questionar, quer no Senado Federal, quer no STF, o acolhimento da renúncia diante do DL 16/94, faltaria interesse processual para impugnar a candidatura de Joaquim Roriz”.

    Por fim, a defesa de Roriz considera que Júlio Cardia não teria legitimidade para propor a impugnação pelo fato de não ter provado ser candidato. Com base nesse argumento, Cárdia poderia apenas encaminhar uma “notícia” de inelegibilidade.

    Confira abaixo o rito a ser seguido nas Ações de Impugnação de Registro de Candidatos (AIRC):

    ANDAMENTO

    PRAZO

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATOS;

    5 DIAS A CONTAR DO EDITAL COM A RELAÇÃO DE PEDIDOS DE REGISTOS FEITOS AO TRE-DF POR PARTIDOS E COLIGAÇÕES;

    CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO SOBRE INELEGIBILIDADE

    7 DIAS A PARTIR DAO FIM DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DO IMPUGNANTE E DO IMPUGNADO

    4 DIAS DO FIM DO PRAZO PARA A CONSTESTAÇÃO, EM NÃO SE TRATANDO DE MATÉRIA DE DIREITO APENAS

    DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO RELATOR OU REQUERIDA PELAS PARTES

    5 DIAS SUBSEQUENTES AO FIM DO PRAZO PARA A IMPUGNAÇÃO

    APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PELAS PARTES, INCLUÍDO O MINISTÉRIO PÚBLICO

    5 DIAS A PARTIR DO FIM DA DILAÇÃO PROBATÓRIA (INSTRUÇÃO DO PROCESSO).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/chegam-ao-tre-df-contestacoes-de-roriz-a-impugnacao-de-candidatura/2292029

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