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3 de Maio de 2024
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    Cidadão que desistiu de processo judicial deverá pagar despesas de advogado

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região acatou pedido da União para cobrar de um morador do Piauí o pagamento dos honorários advocatícios referentes a um processo judicial extinto.

    De acordo com a União, o pagamento, em caso de desistência da ação, está previsto no artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC). Pede pela condenação do autor em pagamento dos honorários advocatícios, visto a extinção do processo ter se dado por abandono da causa.

    O relator da apelação, desembargador federal Fagundes de Deus, considerou legítima a alegação da União e deferiu o pedido. Ele havia abandonado a causa antes mesmo de o juiz examinar o mérito - ou seja, analisar o objeto da ação, mas é devido o pagamento dos honorários advocatícios em razão de ter havido despesas processuais. No caso, conforme explicou o magistrado, a extinção do processo ocorreu após a União ter-se manifestado acerca do pedido de antecipação de tutela, o que gerou custas.

    Contudo, como o autor já havia pedido a gratuidade judiciária, após apresentar declaração de pobreza e afirmar não ter condição financeira de arcar com os custos da cirurgia de que necessita, objeto da presente ação, o relator lhe garantiu esse direito.

    Enfim, o desembargador condenou o autor ao pagamento do valor relativo à verba honorária, mas frisou que a cobrança “ficará sobrestada pelo prazo previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista o deferimento da gratuidade judiciária”.

    Pela referida lei, o autor terá cinco anos, a contar da data da sentença, para fazer o pagamento, desde que os valores não representem “prejuízo do sustento próprio ou da família”. Após esse prazo, a obrigação poderá ser prescrita. A 5.ª Turma acompanhou, de forma unânime, o voto do relator.

    APELAÇÃO CÍVEL 2001.40.00.005530-4/AM TRF1

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    Estou desistindo de um processo trabalhista contra a Empresa a qual trabalhei e contra a Vivo , por fazer mais de 8 meses sem movimento , devido estar sofrendo retaliações , não conseguir emprego devido as pesquisas feitas pelas empresas. A atual advogada quer me cobrar 5.000,00 para desistir do processo . Senfo que o processo iria dar se eu ganhasse , no máximo 25.000,00 . Mas só se eu ganhasse .
    Ela pode fazer isso , já me cobrar este valor de 5000 para desistir do processo , pois estou desempregado ,s em renda .?
    Grato Wagner Gonçalves Ribeiro continuar lendo

    Boa tarde
    entrei em contato com acessórias de trabalho e comecei a dar entrada pelo Whatsapp, me informaram que como ja tinha minha assinatura não precisava ir ao escritório, no final acabei resolvendo com a empresa e já recebi o direito, mas acessória de trabalho me informo que não conseguiria fazer o cancelamento pois ja havia sido enviado ao Juízo e teria uma multa de 2 a 3 salário minimo, já que era um processo para qual eu não tinha registro. O que eu faço? a como cancelar de outra maneira? continuar lendo

    Meu adevogado ganhou na justiça contra o INSS em um auxílio doença por incapacidade só que ele esqueceu de que no meu caso eu tinha um curador que recebia o dinheiro no banco pra mim e essa pessoa já faleceu e agora tenho que arrumar outro curador eu já tô quase desistindo desse processo e tanta humilhação da parte do INSS eu acho que tinha que acabar com essa tal de curatela porque nem todo mundo tem parente por perto para ser o seu curador continuar lendo

    Gente uma dúvida mimha prima ligou na central 180 pra fazer uma denúncia mas se arrependeu desistiu do processo a pessoa pode ser condenada continuar lendo