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17 de Junho de 2024

Cinco magistrados foram afastados e três punidos em sessão do CNJ

Publicado por Direito do Estado
há 11 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar cinco magistrados, determinando o afastamento temporário de todos eles, puniu com aposentadoria compulsória dois desembargadores e manteve a pena de disponibilidade aplicada a uma juíza. As decisões foram tomadas nesta última segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária.

Na parte da manhã, o plenário acolheu o voto da Corregedoria Nacional de Justiça pela instauração de quatro processos administrativos disciplinares contra cinco magistrados: um desembargador federal, um desembargador estadual, um juiz federal e dois juízes de direito. Em todos estes casos, o Conselho decidiu também pelo afastamento cautelar dos magistrados até a conclusão do processo.

O primeiro caso a ser analisado refere-se ao resultado de uma correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça nas Comarcas de Monte Santo, Euclides da Cunha e Cansanção, na Bahia, onde foram investigadas supostas irregularidades em processos de adoção envolvendo cinco irmãos.

De forma unânime, o plenário seguiu o voto do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, decidindo pelo afastamento e pela instauração de processo para apurar se o juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), atuou em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e com o Código de Ética da Magistratura ao proferir decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público.

Outro processo disciplinar aberto foi contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RR), Alcir Gursen de Miranda, que também ficará afastado enquanto tramitar o processo. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, com suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.

O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram afastados e serão investigados por suposto desvio funcional e favorecimento a um grupo frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS.

O CNJ determinou ainda o afastamento e instauração de processo administrativo disciplinar contra o titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA, José Raimundo Sampaio Silva, por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões e em seguida determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.

Na parte da tarde, foi aplicada a pena de aposentadoria compulsória - a penalidade máxima nos casos julgados pelo CNJ - ao desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e ao desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Lippman, já aposentado em outro processo, recebeu nova pena de aposentadoria por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os repassados a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos.

Já o magistrado maranhense, na época juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou suspeita de conluios entre o juiz, a servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA e o advogado da empresa.

Por unanimidade, o plenário seguiu voto do conselheiro Emmanoel Campelo, relator de um pedido de revisão disciplinar, e manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo TJSP à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo. A magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados. As chancelas eram usadas para a assinatura de despachos e decisões, principalmente às sextas-feiras, segundo relatório do conselheiro.

No total, 72 processos foram julgados, de uma pauta com 140 itens. Outros 68 foram retirados de pauta ou adiados.

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5 Comentários

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Marcio André Ortiz
10 anos atrás

Aposentadoria compulsória... Pena duríssima. continuar lendo

Silva Silva
10 anos atrás

Punição com a aposentadoria compulsória, a vida dos brasileiros mortais, que tem que trabalhar arduamente 35 anos consecutivos para poder se aposentar e quando chega na reta final de se aposentar ainda tem alguns intempéries para finalizar a aposentadoria, isso para os mortais seria a recompensa por toda uma vida de trabalho, pelo menos deveria ser assim, claro que na prática, as coisas não funciona exatamente assim, porque, muitos tem que continuar trabalhando para poder complementar o que não recebeu pela previdência, devido o famigerado fator previdenciário, que leva boa parte do dinheiro dos brasileiros, num cálculo que assombra a vida dos que tem que se aposentar no nosso País, mas muitos nem sabe disso, e só vai saber na hora de se aposentar, e terá uma grande surpresa, porque, dependendo do caso o segurado perde até 40% do benefícios, tudo isso é para os mortais, agora, para os imortais que vão receber 100% de benefício quando se aposentar e quem sabe mais algumas gratificações pelo serviço prestado para o poder público, sem nenhum limite de teto de salário para poder se aposentar, se ganhar uma fortuna de salários é com esse que vai se aposentar, é quase igual aos trabalhadores mortais, só que a única diferença é a injustiça, bom continuando a respeitos dos imortais, isso se torna uma forma de punição, aposentando esses demiurgo com salários altíssimo, veja, como é tratado a corrupção no nosso País, vamos aposentar para poder punir, isso fica fora de questionamento, é uma vergonha essa zombaria que fazem com o povo brasileiro, ou seja, em outras palavras, a teta é tão recheada de leite, que se aposentar é uma punição, enquanto na outra extremidade da corda fica os mortais quase que implorando para poder se aposentar, queria ver se esses imortais estivesse trabalhando de 8 a 12hs por dia em uma fabrica de chão batido se Eles iriam querer ficar nesta situação, mas como é num serviço que emana leite e mel, aí, é fácil demais.....Acorda....Brasil... continuar lendo

Esse país é mesmo de brincadeira, ora o juiz ao proferir sentença de perda de pátrio poder sem a citação dos pais biológicos das crianças e sem a presença do Ministério Público proferiu sentença nula, inexistente, e pelas circunstâncias do fato, é de se concluir que o mesmo agiu com dolo, como verdadeiro falsário, e cometeu crime de tráfico de pessoa, devendo, por isso, ir para a cadeia e ficar enjaulado, porque certamente pelo seu caráter criminoso, irá continuar na prática delitiva para obter vantagem.
Eita brasilzinho sô, eita judiciário porcaria sô. continuar lendo

Ricardo Caula
10 anos atrás

Até quando vamos suportar um sistema vitalício de relação de emprego no qual não há "punições"!!!! continuar lendo