Cirurgia plástica restauradora de mama
Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2016
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Federal Carlos Bezerra (MDB/MT)
Nº na Câmara dos Deputados: PL 4409/2016 Norma Gerada: Lei nº 13.770 de 19/12/2018
Assunto: Social - Saúde.
Natureza: Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Explicação da Ementa:
Torna obrigatória a cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Situação AtualTramitação encerrada
Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À Câmara dos Deputados
Norma jurídica gerada:
Último local:
11/02/2019 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
20/12/2018 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125319
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Nos processos de erro médico em Cirurgia Plástica, procurem sempre os serviços de um médico perito ou médico assistente técnico Especialista em Cirurgia Plástica e também em Medicina Legal e Perícia Médica. Basta consultar o Registro de Qualificação do Especialista (RQE), no site do CFM (em "busca por médicos"). Abraço a todos! continuar lendo