Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

Citada como exemplo, Alemanha espera trânsito em julgado para prender

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Por Pedro Canário

Quem defende que a prisão possa ser executada já depois da decisão de segundo grau, mesmo ainda havendo recursos pendentes de julgamento, costuma citar os sistemas dos Estados Unidos e da França como mais eficientes. Lá, dizem, as prisões são executadas depois da primeira confirmação. O sistema da Alemanha, no entanto, pode ser mais "comparável" ao nacional. Citado como bom exemplo, o modelo alemão também espera o trânsito em julgado da condenação para prender.

A explicação é do advogado Luís Henrique Machado, criminalista e sócio do escritório Machado Ramos e Von Glehn Advogados. Ele é mestre e doutorando em Processo Penal pela Universidade de Humboldt, em Berlim, e conhece bem o sistema de execução do país.

O advogado explica que, embora o sistema alemão obrigue o trânsito em julgado para executar a pena, um processo é considerado terminado depois da decisão do Bundesgerichtshof (BGH), equivalente ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro. Portanto, a Alemanha segue o mesmo padrão brasileiro: depois da decisão do juiz de primeiro grau, um recurso é analisado por um tribunal local e, por último, vai o recurso de revisão, chamado de Revision, ao BGH.

“É um recurso que possui natureza processual e tem efeito suspensivo, muito semelhante ao nosso recurso especial”, comenta Machado. “Na Alemanha, é incabível a execução das sentenças das instâncias ordinárias.”

A diferença está na participação da corte constitucional alemã. Lá, conta Machado, não existe recurso ao Tribunal Federal Constitucional. O que existe é a Reclamação Constitucional (Verfassungsbeschwerde) e, especialmente em matéria penal, a Revisão Criminal (Wiederaufnahme des Verfahrens).

Ambas só podem ser ajuizadas depois do trânsito em julgado das decisões, e não têm efeito suspensivo. As partes podem pedir que elas interrompam o trânsito em julga...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11008
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1612
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/citada-como-exemplo-alemanha-espera-transito-em-julgado-para-prender/391342141

Informações relacionadas

Modeloshá 6 anos

[Modelo] Petição Inicial (CDC): Ação de Repetição de Indébito C/C Indenização por Danos Morais

13 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A informação mais importante faltou para se defender o trânsito em julgado: qual a celeridade dos tribunais alemães?

E mais: e a quantidade de recursos ... sabemos que eles têm um tribunal a menos, e logo o mais lento de todos ... mas será que também há o mesmo emaranhado de recursos?

O que não se pode é ver alguém matar outrem e ficar livre por mais de uma década ... basta ver o famoso caso Pimenta Neves: 11 anos para ser preso e tudo graças às pressões da imprensa, senão até hoje tava soltinho. continuar lendo

Exatamente o que eu ia comentar. Gostaria que alguém respondesse essas indagacões sobre celeridade e recursos da Justiça alemã. continuar lendo

Sim, mas na Alemanha não é ad eterno, é um recurso ao primeiro julgamento, com certeza. Após isso, prisão como acontece com os mais pobres por aqui.

É preciso acabar como conceito nefasto e anti-democrático de transitado em julgado, que é um estímulo e apoio à criminalidade de grandes valores financeiros e outros danosos. continuar lendo

A Alemanha é um outro país, completamente diferente do nosso. As Instituições são fortes, lá não existe impunidade. Um pequeno exemplo está na Teoria da Responsabilidade Civil. Aqui no Brasil, se pune apenas aquele que provocou diretamente o dano, mas a responsabilidade da causa do problema não é atingida, diferentemente da Alemanha, que responsabiliza toda a cadeia de culpados. E isso é apenas um pequeno exemplo... continuar lendo

Entendo o desejo e o que dizem os comentários favoráveis à prisão depois do julgamento em segunda instância. Mas a questão não é esta. Seria mais ou menos como se admitir uma regra legal que não é validade, como a condenação do acusado por um delegado de polícia e, não, por um juiz. A questão é essa: A competência para resolver essa questão não é do STF, mas do Congresso, que é eleito pela Nação. E, mais ainda, com quorum qualificado para editar uma Emenda Constitucional, uma vez que a regra é constitucional. Portanto, não se trata do que é justo ou injusto, do que é melhor ou não, mas de se permitir modificações em determinações literais da Carta Republicana pelo STF. Vamos imaginar, até, que agora fosse uma boa modificação; mas se ela for possível, outras também podem ser. E o que as pessoas farão, por exemplo,quando uma decisão do STF determinar que elas não têm mais direito à aposentadoria conquistada, usando também como paradigma o que aconteceu nos EUA nas últimas décadas? E disso que trata o julgamento de hoje, da garantia das leis e da garantia da Lei Maior.
. continuar lendo

Para ler a constituição e as leis de maneira rasa não precisa ter estudo.
Há ou não uma hermenêutica constitucional?
Se não há, para que temos o STF? continuar lendo