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16 de Junho de 2024
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    Cite-se o falecido, para contestar querendo...

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    Duas curiosidades – veiculadas no Diário da Justiça Online do TJRS – flagradas por leitores do Espaço Vital, revelam escorregões de publicações que tentam fazer – em atos ocorridos em processos de inventários - a citação, por edital, de pessoas que, comprovadamente, estão falecidas.

    Acompanhem:

    · EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE URUGUAIANA - PRAZO DE: 30 DIAS.

    NATUREZA: INVENTÁRIO - PROCESSO: 037/1.14.0005366-3 (CNJ:.0013534-50.2014.8.21.0037).

    AUTOR: NELSON DA ROSA GONÇALVES E OUTROS.

    RÉ: DILMA GOMES DA ROSA.

    OBJETO: CITAÇÃO DE DILMA GOMES DA ROSA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 232, IV, CPC), CONTESTAR, QUERENDO, E, NÃO O FAZENDO, SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL.

    URUGUAIANA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

    SERVIDOR: RENATO LANZA.

    JUIZA: MICHELE SOARES WOUTERS.

    · EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL - VARA JUDICIAL - COMARCA DE PORTO XAVIER PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS.

    NATUREZA: INVENTÁRIO

    PROCESSO: 119/1.13.0000793-3 (CNJ:.0001488-11.2013.8.21.0119).

    AUTOR: GUSTAVO DA SILVA MALAQUIA.

    RÉU: ROGÉRIO SIMON MALAQUIA.

    OBJETO: CITAÇÃO DE ROGÉRIO SIMON MALAQUIA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 232, IV, CPC), CONTESTAR, QUERENDO, E, NÃO O FAZENDO, SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL.

    PORTO XAVIER, 09 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Nas incipientes “rádios-corredores” das duas comarcas, se comenta que os dois Juízos estão pretendendo citar herdeiros não localizados.

    Mas na hora de expedição dos editais, o chamamento foi feito aos dois falecidos. Será que a culpa foi só do estagiário?...

    * * * *

    Em linha inversa, há aproximadamente 12 anos, num processo na comarca de Santo André (SP), após o requerimento, feito por advogado, de citação pessoal do ´de cujus´, o juiz não perdeu a oportunidade para exercer fino humor:

    "Venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à inicial, eis que, o ´de cujus´ encontra-se nos céus ou nos purgatórios, ou ainda nos infernos, não dispondo o Juízo de dons mediúnicos para convocá-lo à resposta".


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cite-se-o-falecido-para-contestar-querendo/255548596

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