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23 de Maio de 2024
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    CJF aprova anteprojeto que estrutura os TRFs criados pela Emenda Constitucional 73

    há 11 anos

    O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), composto por 5 ministros do STJ e pelos presidentes dos atuais Tribunais Regionais Federais, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (28), aprovou texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela Emenda Constitucional n. 73, de 6 de junho de 2013.

    O anteprojeto segue para aprovação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O presidente do CJF e do STJ, ministro Felix Fischer, na ocasião, ressaltou a expectativa de que o documento seja apreciado pelo Congresso ainda no segundo semestre deste ano.

    O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba (PR) e jurisdição sobre os Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte (MG) e jurisdição exclusiva sobre esse Estado; o da 8ª Região terá sede em Salvador (BA), e jurisdição sobre os Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus (AM) e jurisdição sobre os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs.

    Com isso, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), passará a ter jurisdição apenas sobre o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de Janeiro (RJ), continuará como está, com jurisdição sobre os Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS), passam a ter jurisdição exclusiva sobre esses Estados. O TRF da 5ª Região, com sede em Recife (PE), ficará com a jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

    O anteprojeto também modifica o art. , inc. II e § 6º da Lei n. 11.798/2008, estipulando que o CJF será integrado, além do presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ, por cinco presidentes de TRFs, segundo o critério de rodízio (atualmente o órgão é composto pelo presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs existentes). Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada. Outro dispositivo alterado diz respeito ao correegdor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrar o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ.

    Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Remanescendo cargos, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

    Os juízes federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente a eles vinculados, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da Região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    Assessoria de Comunicação Social

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