Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com arras de natureza indenizatória

Publicado por Fernanda Andrade
há 6 anos

Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ apresentou como argumento para alegar imcompatibilidade de cumulação o fato de que nesses casos, existiria um claro caso de ne bis in idem. Em suporte, ponderaram que tanto a cláusula penal compensatória como nos arras indenizatórios, existe a figura da indenização por perdas e danos, e que, dessa forma, imcompatibiliza sua cumulação, vez que caracterizaria a cobrança de mesmo evento danoso de forma duplicada.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271873,61044-Clausula+penal+compensatoria+nao+pode+ser+cumulada+com+arras+de

  • Sobre o autorEspecialista em Direito e Gestão Imobiliária
  • Publicações8
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-penal-compensatoria-nao-pode-ser-cumulada-com-arras-de-natureza-indenizatoria/534896390

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)