Cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com arras de natureza indenizatória
Publicado por Fernanda Andrade
há 6 anos
Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ apresentou como argumento para alegar imcompatibilidade de cumulação o fato de que nesses casos, existiria um claro caso de ne bis in idem. Em suporte, ponderaram que tanto a cláusula penal compensatória como nos arras indenizatórios, existe a figura da indenização por perdas e danos, e que, dessa forma, imcompatibiliza sua cumulação, vez que caracterizaria a cobrança de mesmo evento danoso de forma duplicada.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.