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2 de Maio de 2024
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    Cliente de banco terá nome limpo no Serasa

    A juíza Carmen Verônica Calafange, da Comarca de Parelhas, determinou que o Banco do Brasil S/A suspenda imediatamente a cobrança da dívida referente a um contrato de empréstimo consignado em nome de uma cliente, e providencie, no prazo de 72 horas, a exclusão dos dados da dela do SERASA, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até perfazer o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento (artigo 461, § 4º do CPC).

    A autora alegou que a instituição bancária vem, indevidamente, realizando descontos bancários mensais em sua conta corrente, além de haver inscrito seu nome em cadastro de restrição de crédito. Ela disse que é usuária dos serviços bancários fornecidos pelo banco, através da titularidade de uma conta corrente.

    Ela relatou que seu pai contratou empréstimo perante o Banco do Brasil o qual era descontado mensalmente de seu benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez), junto a respectiva conta bancária. Informou que no ano de 2008 o benefício recebido por seu pai foi cessado, por meio de ofício do INSS, motivo pelo qual, o banco, através de um dos seus representantes (gerente responsável pela agência bancária daquela Comarca), pressionou a autora a negociar o débito do seu pai falecido, em 17 de abril de 2011.

    Registrou que a dívida automaticamente passou a ser debitada mensalmente em sua conta bancária, como se a ela houvesse assumido-a, indicando-se a autora na operação, como se fosse servidora pública do Município de Parelhas/RN, na modalidade de empréstimo consignado, quando, na verdade, a promovente exerce atividade autônoma.

    Argumentou ser abusiva a cobrança da quantia descontada, uma vez não ser obrigada a se responsabilizar por dívida de terceiro. Pontuou desconhecer a existência de contratação de seguro da operação em questão, bem como não dispor de condições de continuar arcando com o correspondente pagamento.

    Salientou ter sido celebrado pelo Banco do Brasil, empréstimo consignado realizado de forma irregular e indevida em seu nome. Acrescentou que em razão da operação financeira, encontra-se inscrita no Serasa, por débito no valor de R$ 5.885,05, encontrando-se impedida de efetuar qualquer contratação, assim como sem qualquer crédito.

    Quando examinou os autos, a magistrada constatou que existem provas conduzindo à verossimilhança das alegações da autora, haja vista que os documentos anexados aos autos evidenciam a ocorrência dos descontos supostamente indevidos, o óbito do pai da autora, a decisão que fez cessar o recebimento do benefício previdenciário noticiado e a inscrição no Serasa.

    Quanto ao perigo da demora, igualmente ela enxergou presente no caso, pois com o passar dos dias, mantidos os referidos descontos de forma automática, cada vez maiores serão os prejuízos a serem suportados pela autora. Além do mais, se realmente a autora tivesse celebrado o contrato bancário em discussão, dificilmente estaria ajuizando a ação judicial, posto que seria sua a responsabilidade.(Processo nº 0001118-81.2012.8.20.0123)

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