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16 de Junho de 2024

Cliente que pagou juros acima do firmado em contrato será restituído.

Publicado por Campagnoli Advocacia
ano passado

Cliente que pagou juros acima do firmado em contrato será restituído.

Banco deverá restituir cliente que pagou financiamento com juros e encargos acima do firmado em contrato. A decisão é da juíza de Direito Maria Valéria Silva Santos de Melo, da 23ª vara Cível de Recife/PE.

Narra o autor que firmou contrato de financiamento com a instituição para aquisição de um veículo. Entretanto, ao realizar o pagamento das parcelas, percebeu que foram cobrados encargos e juros além do acordado.

Propôs, assim, ação para limitar os encargos, para que sejam cobrados conforme a taxa média do mercado. Requereu, também, o afastamento da capitalização diária de juros, e o afastamento da mora.

Em análise do caso, a magistrada seguiu entendimento pacificado do STJ, que fixa como abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios, quando não há, no ajuste, a expressa indicação da taxa diária praticada.

A juíza considerou que "o contrato não quantifica, de forma expressa, a taxa diária da capitalização de juros moratórios e, ainda, acumula indevidamente com os juros de mora, multa e os juros remuneratórios incidentes sobre as prestações do pacto", impondo assim, a necessidade de revisão do mesmo para declarar a nulidade parcial.

"Sua cobrança só configura prejuízo ao consumidor caso este tenha incidido, obviamente, na situação de mora, com relação às prestações do contrato."

Nesse sentido, julgou o pedido procedente em parte, declarando nulidade parcial de cláusula acerca da capitalização diária, e determinando a restituição do banco ao autor, dos valores que lhes foram cobrados em excesso.

Fonte: Migalhas.

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