Cliente vítima de acidente dentro de supermercado receberá indenização
A consumidora estava na fila do caixa rápido quando pisou em líquido derramado no chão e escorregou Segundo ela, não havia nenhuma interdição ou sinalização de perigo no local O acidente intensificou os problemas de coluna lombar e osteoporose da vítima
O Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12500,00, para professora que sofreu queda dentro do estabelecimento A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE)
De acordo com os autos, a cliente estava na fila do caixa rápido quando pisou em líquido derramado no chão e escorregou Segundo a vítima, não havia nenhuma interdição ou sinalização de perigo no local Ela destacou que, mesmo reclamando de fortes dores, não recebeu qualquer socorro por parte da empresa, e teve que esperar o esposo chegar para levá-la ao hospital
O acidente intensificou os problemas de coluna lombar e osteoporose da vítima, que passou por tratamento de fisioterapia e teve gastos com medicamentos Por isso, ajuizou ação requerendo reparação moral e material
Na contestação, o supermercado alegou não ser responsável pelo acidente Disse que a professora estava usando calçado de salto alto e, por isso, teria perdido o equilíbrio Alegou ainda que, no momento do ocorrido, a própria vítima se recusou a ser auxiliada pelos funcionários
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o supermercado foi negligente e condenou o estabelecimento a pagar R$ 12 mil, referente aos danos morais, além de R$ 500 pelos danos materiais "Infere-se, portanto, o ato ilícito consistente na falta de manutenção e limpeza adequada nas dependências do supermercado
A juíza ressaltou ainda que"o trauma e a angústia foram proporcionados diretamente pelo promovido [Supermercado Extra], sendo-lhe, consequentemente, atribuída a responsabilidade pelo ato ilícito
(Processo nº 0000915-3420058060001)
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