Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Cliente vítima de acidente dentro de supermercado receberá indenização

há 10 anos

A consumidora estava na fila do caixa rápido quando pisou em líquido derramado no chão e escorregou Segundo ela, não havia nenhuma interdição ou sinalização de perigo no local O acidente intensificou os problemas de coluna lombar e osteoporose da vítima

O Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12500,00, para professora que sofreu queda dentro do estabelecimento A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE)

De acordo com os autos, a cliente estava na fila do caixa rápido quando pisou em líquido derramado no chão e escorregou Segundo a vítima, não havia nenhuma interdição ou sinalização de perigo no local Ela destacou que, mesmo reclamando de fortes dores, não recebeu qualquer socorro por parte da empresa, e teve que esperar o esposo chegar para levá-la ao hospital

O acidente intensificou os problemas de coluna lombar e osteoporose da vítima, que passou por tratamento de fisioterapia e teve gastos com medicamentos Por isso, ajuizou ação requerendo reparação moral e material

Na contestação, o supermercado alegou não ser responsável pelo acidente Disse que a professora estava usando calçado de salto alto e, por isso, teria perdido o equilíbrio Alegou ainda que, no momento do ocorrido, a própria vítima se recusou a ser auxiliada pelos funcionários

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o supermercado foi negligente e condenou o estabelecimento a pagar R$ 12 mil, referente aos danos morais, além de R$ 500 pelos danos materiais "Infere-se, portanto, o ato ilícito consistente na falta de manutenção e limpeza adequada nas dependências do supermercado

A juíza ressaltou ainda que"o trauma e a angústia foram proporcionados diretamente pelo promovido [Supermercado Extra], sendo-lhe, consequentemente, atribuída a responsabilidade pelo ato ilícito

(Processo nº 0000915-3420058060001)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações136
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-vitima-de-acidente-dentro-de-supermercado-recebera-indenizacao/127872585

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2017.8.26.0576 SP XXXXX-64.2017.8.26.0576

Cliente ganha R$ 7 mil de danos morais por queda em supermercado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-33.2008.8.12.0001 MS XXXXX-33.2008.8.12.0001

Notíciashá 3 anos

Supermercado deve indenizar consumidora que se acidentou em piso molhado

Réplica - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Bradesco Seguros

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)