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1 de Maio de 2024
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    Clínica odontológica é impedida de continuar fraudes trabalhistas

    Empresa terceirizava contratação de dentistas, o que não é permitido por lei

    há 11 anos

    Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul obteve na Justiça antecipação de tutela contra a Mega Odonto Serviços Odontológicos. A empresa de Canoas está proibida de contratar dentistas autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. O descumprimento implicará em multa diária R$ 1 mil por infração.

    O deferimento judicial decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira. A denúncia de fraude à relação de emprego contra algumas clínicas foi apresentada ao MPT pelo Sindicato dos Odontologistas do Rio Grande do Sul (Soergs), em junho de 2011. No caso da Mega, as irregularidades trabalhistas na contratação de dentistas foram confirmadas durante a investigação do MPT e referendadas por relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, 3ª Vara do Trabalho de Canoas, em seu despacho, disse que "a terceirização da atividade meio do tomador dos serviços é legal desde que ausente a pessoalidade e a subordinação direta, ou ainda, é ilegal a terceirização da atividade fim da empresa. Nesse sentido, a contratação de pessoas jurídicas pela reclamada para a prestação de serviços de dentista, sua atividade fim, é ilegal. No mesmo sentido corre a contratação de trabalhador, pessoa física autônoma, para a atividade fim de dentista, pois em atuando na atividade fim não existe autonomia, pois a subordinação no caso é jurídica pela inserção no objetivo principal do negócio, cujos riscos pertencem exclusivamente ao tomador (afastando a autonomia), sendo a pessoalidade inerente porque pessoa física".

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Sul

    prt4.ascom@mpt.gov.br

    (51) 3284-3066

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