Plano de saúde comete fraude trabalhista e é alvo de ACP
Terceirizações ilícitas. Esse foi o motivo da ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba contra a empresa Excelsior Med S/A (de planos de saúde). Uma denúncia anônima gerou inquérito civil no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, que confirmou, em fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, fraude à relação de emprego, através de terceirização de trabalhadores para vendas do plano de saúde por ela administrado. O MPT requer indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
A empresa foi chamada, antes da ACP, para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, mas não compareceu à Procuradoria. A ação fiscal compreendeu a verificação do trabalho realizado pelos empregados, entrevistas, análises de documentos, bem como comprovantes de pagamento efetuados a terceiros.
Nessa ação constatou-se que a Excelsior Med utiliza-se de quatro empresas interpostas (denominadas de concessionárias) para realização das vendas de plano de saúde por ela administrado. São elas: Vende Mais Saúde e Serviços LTDA; Conven – Cooperativa de Trabalho, Pesquisa, Consultoria e Promoção de Vendas Nordeste LTDA.; Clotilde Cristina de Souza Oliveira e RM Representações LTDA.
A Excelsior, segundo seu estatuto social, tem como objeto "o desenvolvimento, a administração e a contratação de planos de saúde de assistências médica, hospitalar, ambulatorial e odontológica a serem prestado por terceiros, pessoas naturais ou jurídicas". Assim, segundo o entendimento da procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, autora da ação, a contratação de plano de saúde (venda) está inserida na sua atividade e, por esse motivo, não pode ser objeto de terceirização, conforme prevê a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
As empresas contratadas informaram que não mantinham nenhum contrato de prestação de serviço formalizado. “Dessa forma, imperioso concluir que a terceirização é ilícita e aponta para a fraude aos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, por configurar intermediação ilegal de mão de obra, atraindo a incidência do art. 9º da CLT, a fim de se anular os contratos firmados com as empresa interpostas e, nos termos do inciso I, da Súmula 331/TST, forma-se o vínculo
de emprego diretamente com o tomador dos serviços, beneficiário da força de trabalho”, comentou a procuradora do Trabalho.
A ACP requer, além da indenização por danos morais coletivos, que a empresa seja condenada a se abster de terceirizar os serviços, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; que seja declarada a nulidade dos contratos de terceirização ereconhecido o vínculo empregatício entre a empresa e os trabalhadoresterceirizados, também sob pena da mesma multa por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
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