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18 de Maio de 2024
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    Clube de turismo responde por má prestação de serviço de hotel conveniado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A Bancorbrás tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de indenização por danos morais movida por cliente insatisfeito com serviço prestado em hotel da rede conveniada. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento da ação.

    Narram os autos que a cliente, por meio do clube de turismo da Bancorbrás, reservou hospedagem em um hotel no Ceará. A cliente viajava com o marido e a filha de quatro meses de idade. Ao chegarem ao hotel, diz, a reserva não havia sido feita, e o quarto que conseguiram tinha forte cheiro de veneno utilizado na dedetização da véspera.

    Ela alegou que o ambiente e...

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