Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Clube é multado por ferir Estatuto da Criança e do Adolescente

há 11 anos

Clube em Piumhi é multado por ferir orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao permitir permanência de menores e facilitar acesso deles a bebidas alcoólicas em suas dependências. Os adolescentes foram flagrados em um evento noturno do estabelecimento por comissários de menores. A decisão de multar o Piumhi Tênis Clube, em 3 salários mínimos, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O alvará, que permite a presença de menores em eventos do clube, determina que não seja realizada venda ou distribuição de bebidas alcoólicas. Além disso, impõe que a presença de menores de 16 anos não seja permitida após às 22 horas.

O clube alega que um dos menores, autuado pelos comissários, estava acompanhado por seus responsáveis e que não consumia álcool. Afirma também que a responsabilidade por aqueles que ingeriam bebidas alcoólicas era de seus acompanhantes. Mas, essas informações foram colocadas em xeque com os depoimentos apresentados nos autos. Portanto, considerando que a permanência de menores nesses estabelecimentos, em horários proibidos por Portarias da Vara da Infância e da Juventude da comarca configura infração, o relator do processo no TJMG, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu ser o caso de multar o clube.

De acordo com o artigo 258, Estatuto da Criança e do Adolescente, o magistrado ressaltou que o estabelecimento que se dedica a atividade comercial que oferece risco aos direitos da criança e do adolescente tem o dever de adotar medidas eficazes de fiscalização da entrada ao local e restringir que menores tenham acesso a bebidas alcoólicas.

Dessa maneira, o Piumhi Tênis Clube foi condenado a pagar multa no valor de 3 salários mínimos.

Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdãoe veja o acompanhamentoprocessual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1722
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações82
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clube-e-multado-por-ferir-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/100705004

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)