Clube é multado por ferir Estatuto da Criança e do Adolescente
Clube em Piumhi é multado por ferir orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao permitir permanência de menores e facilitar acesso deles a bebidas alcoólicas em suas dependências. Os adolescentes foram flagrados em um evento noturno do estabelecimento por comissários de menores. A decisão de multar o Piumhi Tênis Clube, em 3 salários mínimos, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O alvará, que permite a presença de menores em eventos do clube, determina que não seja realizada venda ou distribuição de bebidas alcoólicas. Além disso, impõe que a presença de menores de 16 anos não seja permitida após às 22 horas.
O clube alega que um dos menores, autuado pelos comissários, estava acompanhado por seus responsáveis e que não consumia álcool. Afirma também que a responsabilidade por aqueles que ingeriam bebidas alcoólicas era de seus acompanhantes. Mas, essas informações foram colocadas em xeque com os depoimentos apresentados nos autos. Portanto, considerando que a permanência de menores nesses estabelecimentos, em horários proibidos por Portarias da Vara da Infância e da Juventude da comarca configura infração, o relator do processo no TJMG, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu ser o caso de multar o clube.
De acordo com o artigo 258, Estatuto da Criança e do Adolescente, o magistrado ressaltou que o estabelecimento que se dedica a atividade comercial que oferece risco aos direitos da criança e do adolescente tem o dever de adotar medidas eficazes de fiscalização da entrada ao local e restringir que menores tenham acesso a bebidas alcoólicas.
Dessa maneira, o Piumhi Tênis Clube foi condenado a pagar multa no valor de 3 salários mínimos.
Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdãoe veja o acompanhamentoprocessual.
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