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2 de Maio de 2024
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    CNC contesta lei sobre multas por descumprimento de obrigações relativas ao ICMS

    há 13 anos

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4535, na qual contesta o artigo da Lei do estado do Rio de Janeiro nº 5.356/2008, que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657/1996, aumentando de forma aviltante os limites dessas multas, a norma impugnada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal.

    Sustenta a autora que antes da alteração promovida pela Lei fluminense 5.356, o limite máximo das multas cobradas no estado do Rio por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, em especial o especificado no artigo 59 da Lei 2.657, era de R$ 10 mil. Com a mudança, esse limite pode chegar hoje ao valor R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.

    Em comparação com a legislação de outros estados, segundo ressalta a CNC, pode-se constatar a violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade pela Lei estadual do Rio de Janeiro, provocando um verdadeiro confisco no patrimônio do contribuinte. Conforme demonstra a entidade, os valores das multas máximas por documento não apresentado chegam a R$ 821,00 em São Paulo, a R$ 995,50 em Minas Gerais e a R$ 4.014,80 no Espírito Santo. Já no estado do Rio de Janeiro esse valor pode alcançar R$ 600 mil.

    Ainda segundo a autora, as alterações promovidas pela norma impugnada na presente ação já estão atingindo empresas e entidades comerciais com atuação no Rio de Janeiro. Isso porque estão sendo cobrados valores inclusive superiores ao próprio lucro obtido pelos estabelecimentos, o que, no entendimento da CNC, pode inviabilizar as atividades econômicas de tais empresas e causar o desemprego de colaboradores.

    Por fim, a Confederação argumenta que a Suprema Corte julgou procedente ADI ajuizada pela própria entidade com teor semelhante, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 8.846/1994, que fixou multas, também, com percentuais astronômicos (300%) pelo descumprimento de obrigações acessórias.

    Pedidos

    Reafirmando o entendimento de que a Lei do estado do Rio de Janeiro 5.356/2008 possui vícios de inconstitucionalidade e já começa a produzir seus nefastos e indesejáveis efeitos sobre as empresas comerciais fluminenses, ocasionando insegurança jurídica suficiente para afastar novos investimentos no estado, a CNC pede ao Supremo, em caráter liminar, a suspensão da vigência do artigo da citada norma. No mérito, a Confederação solicita que ao STF que declare a inconstitucionalidade do referido dispositivo da lei fluminense impugnada. LC/AL

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