Cnd da Obra
REGULARIZE SEU IMÓVEL
Falta de registro ou averbação
Tudo que acontece em um imóvel seja de natureza documental, construções, demolições, entre outros precisa ser averbado, isto é: registrado no cartório de registro de imóveis.
Há muitos casos de pessoas que compraram um terreno e depois construíram uma casa, mas não registraram a casa e portanto este imóvel está com documentação irregular. Construção ou demolição precisa ser averbada.
Habite-se
Após a conclusão da obra, a prefeitura emite o Certificado de Conclusão, conhecido como Habite-se, atestando que a construção do imóvel foi conduzida seguindo à risca as exigências da legislação do município.
Antes liberar o documento, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para verificar se as regras locais foram seguidas.
TODA OBRA DE CONSTRUÇÃO TEM QUE SER COMUNICADA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MAS ANTES DA AVERBAÇÃO É NECESSÁRIO A AQUISIÇÃO DA CERTIDÃO DO INSS DA OBRA (CND DA OBRA)
A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.
O Despachante documentalista, Antonio Teixeira Netto, conta que uma construção irregular pode impedir a locação comercial do imóvel ou até mesmo a obtenção de financiamento, no caso de venda. O fato de não estar regularizado também tem reflexos sobre o valor do bem, que sofre depreciação em relação ao legalizado, acrescenta Teixeira.
Maiores informações
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