CNH e passaporte podem ser suspensos por cobranças judiciais?
SIM. Quem tem dívida atrasada cuja cobrança já está na justiça, pode ter a documentação pessoal suspensa, como a carteira de habilitação ou até mesmo o passaporte.
O recurso é pouco conhecido, mas existe e pode ser aplicado pelo Poder Judiciário, após o esgotamento prévio dos meios típicos de satisfação do crédito e indícios de ocultação de bens do devedor.
A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar suas dívidas tem base no Código de Processo Civil de 2015, artigo 139, IV:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias.”
Convalidando essa tese, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil ( CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e até mesmo a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que “não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
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