17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-17.2023.8.26.0000 Mogi-Mirim
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Catarina Strauch
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E COBRANÇA DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA" – Tutela provisória de urgência deferida - Exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, em cinco dias, além de abstenção de novos atos de cobrança sob pena de multa de R$500,00, por ato de cobrança – Requisitos da tutela presentes – Art. 300, do CPC – Necessidade de fixação de teto para as astreintes - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.