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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-17.2023.8.26.0000 Mogi-Mirim

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ana Catarina Strauch

Documentos anexos

Inteiro Teor10f499d4eb2ab5b4b409f788865736de.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E COBRANÇA DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA" – Tutela provisória de urgência deferida - Exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, em cinco dias, além de abstenção de novos atos de cobrança sob pena de multa de R$500,00, por ato de cobrança – Requisitos da tutela presentesArt. 300, do CPC – Necessidade de fixação de teto para as astreintes - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2176690163

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