CNJ decide que Justiça pode exigir CEP do requerente em petição inicial
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que é legal a exigência do CEP do requerente em petições iniciais. Sob relatoria do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, o CNJ considerou que a condição é uma medida de lealdade processual da parte para com o Estado-juiz e consequência da precisa identificação de residência das partes, conforme manda o Código de Processo Civil.
A questão foi levantada em Pedido de Providências ajuizado no Conselho pelo advogado paraense Sérgio Alberto Frazão do Couto. Ele reclamou de ter sido impedido de propor uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Pará porque não constava na petição inicial o CEP do requerente.
O Código de Endereçamento Postal se tornou obrigatório em petições a partir da publicação do Provimento Conjunto da Corregedoria da Região Metropolitana e da Corregedoria do Interior do Tribunal de Justiça do Pará. Porém, Couto alegou que a norma prejudica o livre acesso à Justiça, previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição, e que os requisitos da petição inicial estão previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil.
Exigência razoável
Depois de analisar o pedido, o CNJ o negou. Disse que o artigo 2...
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