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17 de Junho de 2024
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    CNJ desempenhará papel relevante na regulamentação do novo CPC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Conselho Nacional de Justiça promove nesta quarta-feira (11/5) a audiência pública Regulamentação das modificações trazidas pelo novo CPC. Especialistas das mais diversas origens discorrerão sobre Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, Leilão eletrônico, Atividade dos peritos, Honorários periciais, Demandas repetitivas e Atualização financeira[1].

    Dos quase 100 experts inscritos, 48 foram selecionados para falar. Indicado pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e pela Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), tratarei dos recursos repetitivos.

    Antes de entrar no tema, cuja relevância para o Direito Tributário é evidente, convém abordar brevemente as competências do CNJ no novo regime processual. O CPC de 2015 reconhece ao órgão, entre outros, poderes para:

    • fixar metas de julgamento que preponderam sobre a ordem cronológica de exame dos feitos, de resto tornada flexível (artigo 12, parágrafo 2, inciso VII[2]);
    • definir supletivamente os honorários dos peritos particulares, quando o pagamento caiba a beneficiário da justiça gratuita (artigo 95, parágrafo 3, inciso II);
    • dispor sobre a composição e o funcionamento dos centros de mediação e conciliação, o currículo para a capacitação e a política de remuneração dos mediadores e conciliadores (artigos 165, parágrafo 1º, 167, parágrafo 1º, e 169);
    • disciplinar a prática e a comunicação de atos por meio eletrônico (artigo 196);
    • estabelecer normas de segurança para a penhora eletrônica de dinheiro (artigo 837);
    • regulamentar o leilão eletrônico (artigo 882, parágrafo 1º);
    • desenvolver programa de computador para a atualização financeira de valores (artigo 509, parágrafo 3º).

    Trata-se sempre, como se nota, de regras acessórias que têm por destinatários diretos os juízes e os auxiliares da justiça, sem inovar quanto aos deveres das partes e de seus procuradores, dos terceiros intervenientes ou do Ministério Público. Isso está em linha com o caráter não legislativo do CNJ e com a sua competência para, dentre outros pontos irrelevantes aqui, controlar a atuação administrativa do Poder Judiciário (Constituição, artigo 103-B, parágrafo 4º).

    Posta essa premissa, passemos à análise dos recursos repetitivos, assim entendidos – a teor do artigo 928 – o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR: artigos 976 a 987) e os recursos especial e extraordinário repetitivos (artigos 1.036 a 1.041).

    O julgamento por amostragem de questões processuais e de fundo, com irradiação do precedente para os demais casos onde elas sejam versadas, revela-se essencial para a sanidade do Poder Judiciário num país com mais de cem milhões de ações em curso.

    Porém, os desafios que esse sistema acarreta são proporcio...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-desempenhara-papel-relevante-na-regulamentacao-do-novo-cpc/336210315

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