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2 de Maio de 2024
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    CNJ julga se bermuda e minissaia podem entrar em tribunais

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Minissaias, blusas decotadas, bermudas e chapéus passaram a ocupar, na semana retrasada, o banco dos réus do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), instituição que realiza o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.

    Em julgamento está uma determinação da direção do Fórum de Vilhena (RO) que proíbe a entrada de pessoas no local que estejam usando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés.

    O procedimento contra as restrições foi proposto pelo advogado Alex Smaniotto, que afirmou ter visto um homem de baixa renda que usava bermuda e camiseta velha ser impedido de entrar no fórum.

    O sisudo plenário do CNJ foi palco de discussões pouco convencionais no dia do início do julgamento do caso, na terça-feira retrasada. Os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário".

    A votação parcial do julgamento apontou cinco votos a favor da legalidade da decisão do Fórum de Vilhena e um contra, do conselheiro Paulo Lôbo.

    "O brasileiro, por mais humilde que seja, tem bom senso para saber como se trajar nos espaços públicos e privados", disse o conselheiro à Folha. Para Lôbo, a medida do Fórum de Vilhena configura uma "censura à estética de cada um".

    "A minissaia faz parte da cultura estética do Ocidente desde a década de 60. Isso não pode ser considerado atentatório ao decoro, ao respeito dos órgãos do Judiciário", disse Lôbo.

    A auxiliar administrativa Roberta da Silva, 27, defende uma tese sobre o tema que provavelmente vai causar polêmica, mas entre os fashionistas.

    Na sexta-feira, ela foi de minissaia a uma audiência no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, para representar a empresa em que trabalha. Roberta disse que tal peça de roupa só é inadequada para um prédio da Justiça se ela for feita inteiramente de jeans.

    "A minha minissaia, de tecido, é mais social, e por isso não é imprópria para ir a uma audiência", disse Roberta. "Além disso, tudo depende da postura de cada pessoa", completou.

    No julgamento do CNJ, Lôbo também defende as bermudas nos prédios da Justiça. "Por que o padrão europeu tem que ser o dominante? Os ingleses, quando criaram a bermuda, fizeram-no para se adaptar ao clima da África e da Ásia. Os ingleses deixaram de usar terno e gravata e passaram a usar bermudas no clima tropical. E aqui no Brasil isso passa a ser ofensivo? Isso não tem cabimento" , disse, indignado.

    O conselheiro afirmou que as restrições quanto às roupas atingem principalmente as pessoas de baixa renda. "No Brasil, as pessoas muito bem vestidas, 560 que se valem da moda mais sofisticada e das grifes mais caras, são as que cometem crimes de colarinho-branco e que causam muito mais malefícios à sociedade. Isso sim é que é atitude indecorosa e atentatória à Justiça" , afirmou.

    O julgamento do CNJ, que deverá servir de orientação para os tribunais do país, deve ser retomado na terça-feira.

    O juiz-diretor do Fórum de Vilhena, Renato Bonifácio de Melo Dias, disse que as restrições a roupas tiveram como objetivo "manter o decoro e o respeito no ambiente do Judiciário". Segundo ele, pessoas de baixa renda que forem ao fórum usando as peças proibidas não serão impedidas de entrar no local.

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    1 Comentário

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    Este tipo de ação, em meu ver, além de cerceamento da liberdade abre um precedente ao Judiciário que, deveria antes de tudo, vim ter de prezar as verdadeiras ações de subserviência jurídica pública. Lógico que há que se ter bom senso ao cidadão ir em um tribunal, contudo, quem são as pessoas mais carentes que não se enquadram nesse critério? Me parece desajustado dizer que uma pessoa com uma saia ou calça jeans, por exemplo, não podem adentrar no judiciário. Servidores até então entendo, tudo bem. Possuem geralmente poder aquisitivo mais avantajado, agora cobrar isso dos mais simples tal postura? É totalmente abusivo e teratológico . Claro, o juiz deve preservar a jurisdição e estipular modos de funcionalidade de sua vara, sempre considerando para isto, as realidades fáticas de cada caso. Pois o cidadão comum é o que mais precisa ser entendido e logo isto requer que, o Poder Judiciário chegue mais perto dos cidadãos. Modelar e estipular modos de vestir, pautado em uma lógica pessoal é, então, tão-somente violar à liberdade. continuar lendo