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30 de Abril de 2024
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    Tribunal edita nova regulamentação sobre o uso de vestimentas

    há 13 anos

    Foi editada pelo TRT de Mato Grosso nova regulamentação com as restrições ao uso de roupas inadequadas, assim consideradas aquelas que, tendo em vista o padrão médio de comportamento local, não condizem com a dignidade e o decoro da atividade jurisdicional.

    As restrições constam de portaria editada pelo presidente do TRTMT, desembargador Osmair Couto, e dizem respeito ao uso de vestimenta pelo público interno e externo.

    A norma é baseada no exercício do poder de polícia atribuído a juízes e Tribunais, invocando a exigência dos ditos padrões mínimos de dignidade e decoro para acesso aos órgãos do poder judiciário.

    Foi levado em conta também um decisão proferida no Conselho Nacional de Justiça, em processo relatado pelo ministro Oreste Dalazen, autorizando a possibilidade de restrição de determinadas vestimentas para acessos a fóruns e tribunais.

    Fica então vedado no âmbito do TRT/MT o uso de roupas excessivamente curtas ou com decotes acentuados, que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham, ainda que por transparência, partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra. É vedado também o uso de short, traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia, bermuda e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para homens.

    Nas portarias de acesso ao edifício-sede da Capital e nas varas do trabalho do interior do Estado poderão ser disponibilizadas camisas, jalecos e calças para utilização nos casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo.

    O controle da utilização adequada será de responsabilidade da Seção de Segurança do Tribunal e será exercido pelos servidores detentores do cargo de agente de segurança ou por funcionários terceirizados que atuem nas funções de recepcionista ou de vigilante, devendo os incidentes relacionados à matéria ficar registrados no livro de ocorrências em poder desses.

    Os responsáveis pelas unidades do Tribunal realizarão o controle da utilização adequada de vestimentas por parte dos servidores e estagiários a elas vinculadas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA TRT SGP GP N. 728/2011

    Dispõe sobre o uso de vestimentas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

    O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando incluir-se no exercício do poder de polícia atribuído a Juízes e Tribunais o zelo para que se preservem padrões mínimos de dignidade e de decoro no acesso aos órgãos do Poder Judiciário (CPC, arts. 125, III, e 445, I);

    Considerando que o decoro de um órgão jurisdicional exige a utilização de vestimentas adequadas por parte do público interno e externo;

    Considerando a decisão proferida pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo n.º 200910000001233, de relatoria do Excelentíssimo Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, validando a possibilidade de restrição de determinados vestuários para acesso aos Fóruns e Tribunais; e

    Considerando a necessidade de atualização da norma interna que dispõe sobre o uso de vestimentas no âmbito da Justiça do Trabalho da 23ª Região,

    RESOLVE: Art. 1º Proibir, no âmbito de todas as Unidades que integram a 23.ª Região, o uso de vestimentas inadequadas, assim consideradas aquelas que, tendo em vista o padrão médio de comportamento local, não condizem com a dignidade e o decoro da atividade jurisdicional por exporem indevidamente o corpo e, em especial, as seguintes peças de vestuário:

    I - excessivamente curtas ou com decotes acentuados;

    II - que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham, ainda que por transparência, partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra; e

    III - short, traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia, bermuda e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para homens.

    Art. 2º Os responsáveis pelas Unidades Organizacionais realizarão o controle da utilização adequada de vestimentas por parte dos servidores e estagiários a elas vinculadas.

    Art. 3º O controle da utilização adequada de vestimentas por parte dos jurisdicionados, advogados e demais usuários será de responsabilidade da Seção de Segurança do Tribunal, exercido de modo direto pelos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança ou por intermédio de funcionários terceirizados que atuem nas funções de recepcionista ou de vigilante, devendo os incidentes relacionados à matéria ficar registrados no livro de ocorrências em poder desses.

    Parágrafo único. Nas portarias de acesso ao edifício-sede da Capital e nas Varas do Trabalho do interior do Estado poderão ser disponibilizadas camisas, jalecos e calças para utilização nos casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria TRT SGP GP N. 617/2006.

    Dê-se ciência à OAB e a todas as Unidades integrantes da 23.ª Região.

    Afixe-se nas portarias do edifício-sede da Capital, das Varas do interior do Estado, da sala da OAB e dos Núcleos de Práticas Jurídicas em funcionamento no âmbito da 23ª Região, bem como em outros locais de grande circulação do foro trabalhista.

    Publique-se no Boletim Interno e no DEJT.

    Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2011 (terça-feira).

    Osmair Couto

    Desembargador-Presidente

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