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2 de Maio de 2024
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    Conselho Nacional de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia no foro

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Em julgamento nesta terça-feira (12) o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o pedido de anulação dos efeitos de um comunicado da comarca de Vilhena (RO) que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem.

    A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Alex André Smaniotto, inconformado com a proibição de entrada no foro de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus.

    Alex sustenta que presenciou uma pessoa extremamente carente ser impedida de entrar nas dependências do foro porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.

    Na decisão, o CNJ entendeu ser legal a determinação em relação ao tipo de vestimenta exigida para transitar no órgão, visto que a norma respeita o bom senso e a razoabilidade, sem prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. Pelo julgado, a norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário".

    De acordo com o relator, ministro João Oreste Dalazen, a lei assegura ao magistrado o direito de zelar pelo decoro nos atos que estão sob sua jurisdição, como audiências e interrogatórios, entre outros. É uma norma de respeito à civilidade que é adotada em todos os tribunais superiores, destacou.

    Além disso, segundo o relator, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no foro em decorrência do traje que estava vestindo.

    O ministro ressaltou que a decisão tomada pelo plenário do CNJ diz respeito apenas à legalidade do ato do juiz da comarca de Vilhena e não à regulamentação da matéria por outros tribunais. O julgado reforçou, porém, que uma pessoa não pode ser impedida de entrar em um órgão do Judiciário se, por razões econômicas, estiver portando trajes humildes.

    Esta ressalva talvez tenha tudo a ver com o que ocorreu em junho de 2007 na cidade de Cascavel (PR) quando o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira suspendeu a realização de uma audiência porque o reclamante Joanir Pereiracalçava chinelos.

    O conselheiro Técio Lins e Silva, que apresentou voto de vista regimental, vencido, havia decidido pelo não reconhecimento do pedido alegando que não existe norma formalizada (portaria ou resolução) determinando a proibição de determinadas roupas para entrar no foro, mas apenas um papel afixado na entrada do prédio.

    Por esse motivo, o conselheiro entendeu não ser competência do CNJ julgar o caso. Não há norma administrativa a ser submetida a controle. Não somos agência reguladora do vestuário nos tribunais, disse o Lins e Silva. (PCA nº 200910000001233).

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    3 Comentários

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    Fui barrado na porta por causa das minhas roupas. E se eu fosse morador de rua e não tivesse acesso a roupas do padrão deles? continuar lendo

    Fui barrada no fórum de Louveira SP , eu e meu esposo, somente ele pode entrar, eu estava com minha filha de 2 anos no colo e a segurança não deixou eu entrar, eu estava de calça larga e de croped. Minutos depois entrou uma mulher de vestido um pouco acima dos joelhos e de ombros de fora... quanta falta de bom senso! continuar lendo

    Eu tenho uma deficiência: sou amputado do membro inferior esquerdo, perdi 5 cm acima do joelho. Fui ao PROCON para realizar uma denúncia em relação a um serviço que contratei e fui barrado de entrar no PROCON por estar de bermuda. No entanto, não consigo utilizar calça, pois sou amputado da perna esquerda e também uso muletas para me locomover. Me senti humilhado.

    Já frequentei outros órgãos públicos e nunca aconteceu isso. Sempre vou à defensoria pública ou à justiça federal, pois estou há 3 anos lutando para conseguir uma prótese e retomar minha vida. Essa é a primeira vez que isso acontece. continuar lendo