CNJ não pode definir competências do Órgão Especial de tribunal
Cabe ao próprio tribunal e não ao Conselho Nacional de Justiça definir as competências do Órgão Especial da corte. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao suspender, em caráter liminar, decisão do CNJ sobre definição de competências do Órgão Especial do TJ-SP.
O pedido de liminar começou a ser julgado em 2007 e só foi concluído na última quinta-feira (26/11). De acordo com o processo, depois da extinção dos Tribunais de Alçada paulistas pelo artigo 4º da Emenda Constitucional 45/2004, o presidente do TJ-SP convocou o Pleno da corte para deliberar acerca das competências do Órgão Especial, considerando o disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, na redação dada pela EC 45.
Integrantes de uma comissão responsável por formular um novo regimento interno, “a ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno”, requereram ao CNJ a instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, visando manter a supremacia jurisdicional e administrativa do Órgão Especial.
O CNJ deferiu parc...
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