CNJ responde consulta sobre Conselhos de Comunidade na Execução Penal
Os conselhos da comunidade são previstos nos artigos 80 e 81 da LEP, com atividades posteriormente descritas na Resolução 96/2009 do CNJ, que criou o Programa Começar de Novo. No primeiro ponto da consulta, o grupo de Porto Velho questionava se os recursos provenientes de penas de prestações pecuniárias (Resolução 154/2012 do CNJ) poderiam ser usados para pagar funcionários e técnicos dos conselhos de comunidade. O CNJ entendeu que sim, pois as únicas restrições são quanto ao pagamento dos conselheiros, e não de eventuais gastos com estrutura e funcionários.
O segundo ponto questionava se o dever dos tribunais de possibilitar o funcionamento regular dos conselhos de comunidade (parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução 96/2009) incluía a responsabilidade pela estrutura física, administrativa e técnica. Para o plenário do CNJ, embora a norma atribua ao Judiciário a tarefa de trabalhar pelo funcionamento dos conselhos, especialmente em questões de reinserção social, não há responsabilidade pelo funcionamento de estruturas, embora a cessão de espaços e de pessoal não seja incomum. "Nesse sentido, eventuais cessões de espaços, parcerias público privadas, ou quaisquer outras fontes de fomento que tenham sido oriundas da administração pública, em especial, do Judiciário, estarão sujeitos a controle", destacou a relatora em seu voto.
O último ponto buscava esclarecer qual estrutura de atribuição de poder vincula o conselho da comunidade – o Executivo Estadual, o Executivo Municipal ou o Judiciário. Os conselheiros do CNJ entenderam que o ponto não foi abordado nos dois artigos da Lei de Execucoes Penais, o que torna a resposta variável. "Como não há norma dispondo sobre a matéria, ficará a encargo de cada comarca/população local organizar seus conselhos da comunidade na execução penal na forma que melhor atender aos interesses da região", diz o voto. Segundo a relatora, somente com a definição da pessoa jurídica é possível esclarecer eventual vinculação e formas de controle.
A relatora ainda destacou que, mesmo sem a vinculação obrigatória ao Judiciário, o Provimento 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça determina que o magistrado responsável deverá estimular a instalação e o funcionamento dos conselhos da comunidade, "o que deve ser fomentado", concluiu.
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
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