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18 de Maio de 2024
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    CNMP instaura PAD e afasta ex-procurador-geral de Justiça do MP/MS

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta quarta-feira, 30 de julho, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2014, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do ex-procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva. O objetivo é investigar supostas irregularidades apontadas pela Corregedoria Nacional na execução de obra de construção do edifício anexo à sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Campo Grande/MS. E por maioria, o CNMP decidiu afastá-lo das suas funções por 120 dias.

    De acordo com o conselheiro Walter Agra, relator do processo, não houve justificativa técnica para o abandono da obra original. Além disso, deveriam ter sido executados até a data da realização da última medição 36,22% dos serviços, mas foram realizados 13,80%. Se fosse situação de exclusiva conveniência da administração, deveria haver documentação dos motivos técnicos e financeiros do órgão que impossibilitassem a continuidade da contratação ou a comprovação das razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, fundamentado no artigo 78, XII, da Lei 8.666/93, destacou Agra.

    O conselheiro complementou que não existe no processo relativo à construção do anexo à sede da PGJ, ou no processo que deu continuidade à obra por outra empresa, a caracterização e quantificação dos serviços que foram desfeitos e/ou abandonados pela Administração após a rescisão do contrato.

    Walter Agra explicou ainda que os preços pagos na retomada da obra foram muito superiores aos praticados no mercado. A auditoria da PGJ afirmou que não constava dos processos em questão nenuma alteração formal do cronograma inicial e nem mesmo o redimensionamento da obra, salientou o conselheiro.

    O conselheiro concluiu que o fato de o Tribunal de Contas ter decidido pela legalidade e regularidade da execução contratual não exclui a competência do CNMP para apurar os atos administrativos e financeiros praticados pelo PGJ na administração do Ministério Público.

    O afastamento por 120 dias do ex-procurador-geral de Justiça foi inicialmente sugerido pelo conselheiro Marcelo Ferra, cuja proposta foi incorporada pelo relator.

    Agra chamou a atenção para o fato de que estão em tramitação ação penal e de ajuizamento para perda do cargo em relação à conduta do ex-procurador-geral de Justiça, e entre as acusações está o tráfico de influência que pode, inclusive, influenciar no andamento do PAD determinado pelo CNMP.

    Processo: 1274/2013-49 (Procedimento de controle administrativo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-instaura-pad-e-afasta-ex-procurador-geral-de-justica-do-mp-ms/130026665

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