Cobertura de recém-nascido pelo plano de saúde
Planos de saúde devem manter cobertura de recém-nascido após o 30º dia, por ter essa cobertura obrigatória prevista na Lei dos Planos de Saúde.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a operadora de um plano de saúde deve manter a cobertura assistencial para um recém-nascido, mesmo que ele não tenha sido inscrito no contrato. No caso analisado pela Corte, a mãe é dependente do plano e o bebê precisou ser internado por mais de 30 dias após uma cirurgia cardíaca. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a assistência médica é garantida em casos de internação ou tratamento médico indispensável à sobrevivência, mesmo após a extinção do vínculo contratual.
Mas atenção: Para o Tribunal o plano tem direito ao ressarcimento das despesas, através da arrecadação das quantias equivalentes às mensalidades da categoria, considerando o menor valor como se fosse um usuário inscrito (usuário por equiparação), durante todo o período em que a assistência à saúde foi fornecida.
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