União deve restituir imposto sobre celulares importados com sinais de uso
A 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a União restitua o valor referente ao imposto e à multa sobre dois celulares excedentes à cota de importação. O juízo considerou os aparelhos como objetos de uso pessoal, sem objetivo de venda para terceiros.
“No caso, verifico que a quantidade das mercadorias apreendidas não revela destinação comercial, podendo-se presumir que se destinavam a uso próprio”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em 04/12/23.
Os autores devem receber de volta R$ 5.230,56. A União ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Um casal voltava de uma viagem a Miami quando ocorreu a apreensão. Eles alegaram que os celulares adquiridos no exterior tinham sinais de uso, como cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados, e que os aparelhos antigos estavam muito obsoletos. Entretanto, a fiscalização aduaneira lavrou o auto de infração.
“Embora o Termo Extrato de descreva os dois celulares apreendidos como sendo novos, não habilitados, não ativados e sem uso, não constam dos autos fotografias ou outra demonstração de sua condição de novo ou da ausência de sinais de qualquer uso”, observou Ribeiro. “Impossível concluir, com a segurança necessária à aplicação da pena de perdimento caso não fossem pagos o imposto de importação e a multa, que não se tratassem de bens já usados, ainda que recentemente adquiridos”, concluiu.
Quer saber mais sobre o universo do Direito? Me acompanhe no Instagram.
Caso tenha alguma dúvida ou deseje realizar uma consulta sobre esse e outros temas jurídicos para sua empresa, entre em contato!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.