Cobrança abusiva de cheque especial não utilizado é barrada pelo STF
Em resolução, Banco Central permitiu as instituições bancárias cobrarem 0,25% de quem tivesse excedente sobre o valor de R$ 500,00 de limite no cheque especial, ainda que o consumidor não utilize o limite.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na terça-feira (14), a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente dos consumidores.
A decisão de Gilmar Mendes é liminar e atendeu a um pedido movido no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que alega violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.
O bom senso prevaleceu nesta decisão do ministro Gilmar, e será ratificada pelo Pleno do STF, pois a resolução que autorizou a cobrança da tarifa sobre um produto não consumido é absurda, sem sustentáculo legal.
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