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22 de Maio de 2024
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    Cobrança de dívida não pode expor devedor ao ridículo, decide TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    O artigo 71 da mesma lei define que constitui crime contra as relacoes de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Está prevista pena para a infração de três meses a um a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-divida-nao-pode-expor-devedor-ao-ridiculo-decide-tj-sp/2507628

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