Cobrança de FGTS pago "por fora" prescreve em 30 anos, julga TST
O não recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem prazo de prescrição de 30 anos. Com este entendimento, a 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal em processo que discute o pagamento de diferenças nos depósitos do FGTS sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da empresa Hortigil Hortifruti.
"A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", explicou o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento.
Em sua defesa, a Hortigil alegou que o direito deveria prescrever em 5 anos, conforme artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o que tornaria o pedido de créditos anteriores a dezembro de 2006 inviáveis.
A primeira instância acolhe...
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