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3 de Maio de 2024
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    Cobrança de frete marítimo unimodal prescreve em cinco anos, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Na falta de regra específica em relação ao prazo prescricional para cobrança de frete marítimo, na hipótese de transporte unimodal de cargas, a matéria deve ser regida pelo Código Civil. Dessa forma, o prazo para ajuizamento da ação de cobrança será de cinco anos, conforme afirmou a ministra Nancy Andrighi.

    A ministra foi relatora do recurso interposto por uma empresa estrangeira de transportes marítimos contra empresa brasileira em razão do não pagamento de frete realizado de Hong Kong até o Porto do Rio Grande (RS).

    O juízo de primeiro grau condenou a empresa brasileira a pagar o frete. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou que o prazo para requerer o pagamento já estaria prescrito. Segundo o TJRS, deveria ser aplicado o prazo de um ano ao caso, conforme prevê o artigo 22 da Lei 9.611/98, independentemente de se tratar de transporte unimodal ou multimodal.

    Diferenciaçã...

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