Cobrança de tarifa de quitação antecipada da dívida é abusiva
É proibida a cobrança de qualquer tarifa no ato de quitação antecipada da dívida. Com base no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, os desembargadores 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastaram uma tarifa cobrada pelo Banco BMG de um cliente de Belo Horizonte que antecipou a liquidação de um financiamento.
Apesar de a tarifa estar prevista em contrato, os desembargadores consideraram-na abusiva e condenaram o banco a devolver o valor pago, devidamente corrigido. Segundo o relator, a liquidação precoce em nada prejudica o banco, porquanto lhe devolve mais rapidamente o crédito que fora concedido. Dessa forma, a cobrança de qualquer tarifa no ato de quitação antecipada da dívida é ilegítima.
O desembargador Generoso...
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