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1 de Junho de 2024

Cobrança Indevida na conta de energia elétrica - Acusação de furto de energia elétrica. Aplicação do TOI.

Consumidor – Procure seus direitos

há 5 anos

Abordaremos de forma clara e objetiva a prática das concessionárias de energia elétrica ao identificarem um furto – ou suposto furto – de energia em sua rede elétrica.

Os representantes da empresa aparecem na sua casa e entregam uma carta para o consumidor ou leva o seu relógio, posterior o consumidor é surpreendido com a informação de que foi constado um erro no consumo e que terá que pagar um débito que pode ser parcelado.

O consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe em sua residência um TOI (termo de ocorrência de irregularidade) já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz. Ou seja, a concessionária impõe o pagamento da multa através da fatura de consumo mensal, impedindo ao consumidor o pagamento da sua fatura apenas com o real consumo de energia elétrica.

No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado tem entendido que a lavratura do TOI de modo unilateral é considerada ilegítima, salvo prova em contrário, pois viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Fato é que, o consumidor lesado que não praticou o crime de furto pode ingressar com ação judicial pleiteando:

a) A anulação do TOI emitido de forma irregular;

b) O cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária;

c) A devolução em dobro das parcelas das multas pagas;

d) Indenização por danos morais;

A indenização por danos morais, será analisada e requerida pelo fato da concessionária atribuir ao cliente a prática de um crime, o que pode manchar sua honra no local onde reside.

Caso tenha gostado deste artigo, curta, comente e compartilhe e se tiver alguma dúvida ou sugestão, entre em contato conosco.

É recomendado que busque orientação junto a um advogado especialista em direito do consumidor.

*Publicação jurídica de caráter informativo, voltada para os nossos seguidores e interessados.

**Foto ilustrativa de autoria desconhecida.

  • Sobre o autorAdvogado Especializado em Previdência Social INSS, Direito Militar e Consumidor.
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