Código de processo penal fala da cadeia de custodia envolve mídias digitais até a balística forense
Professor e Perito Judicial Ricardo Caires dos Santos mostra dentro do código de processo penal a cadeia de custodia.
A cadeia de custódia, na Lei, inicia-se logo após o conhecimento do fato criminoso:
CPP, art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
O artigo 170 do CPP cita que "nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas". O fato de a Lei exigir a guarda de amostra do material analisado garante ao investigado a possibilidade de contestação e defesa.
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