Coerdeiro tem preferência de compra na parte do irmão do imóvel, diz STJ
O coerdeiro tem preferência de compra na parte de imóvel do irmão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial interposto por um dos coerdeiros de imóvel inventariado que requereu o reconhecimento do direito de preferência na aquisição da parte hereditária do irmão cedido a terceiro.
O coerdeiro que interpôs o recurso sustentou que deveria ter sido previamente comunicado da proposta de venda, pois, segundo o artigo 1.794 do Código Civil, ele tem preferência de compra da cota-parte do irmão.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, salientou que o coerdeiro tem permissão de conceder, no todo ou em parte, os direitos que lhe assistem na sucessão aberta, entretanto, “a prévia notificação dos coerdeiros, para fins do exercício de seu direito de preferência, deve ser capaz de assegurar-lhes plena ciência não apenas do interesse do herdeiro cedente na alienação futura de sua cota he...
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