Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cofirma afastamento de magistrado

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido ajuizado no Mandado de Segurança (MS) 28127, em que foi questionada a aposentadoria compulsória de um juiz do estado de Alagoas. No MS, a defesa do juiz Rivoldo Costa Sarmento Júnior questionou a penalidade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alegando excesso de prazo na abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal.

    O CNJ condenou o juiz à aposentadoria compulsória a partir de processo disciplinar instaurado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o qual resultou na pena de censura. No caso, o magistrado foi condenado por proferir decisão liminar permitindo o depósito de R$ 63 milhões de propriedade da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal.

    Segundo o relator do MS, ministro Dias Toffoli, não houve contrariedade ao disposto no inciso V, parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, segundo o qual o CNJ pode rever processos disciplinares no prazo de até um ano. A defesa alega que o corregedor do CNJ despachou sobre o processo em 29 de agosto de 2006, enquanto que a condenação do juiz no TJ-AL havia ocorrido em 23 de agosto de 2005.

    Para o relator, a data que deve ser levada em conta para a aferição do prazo é 19 de junho de 2006, quando o plenário do CNJ, por unanimidade, determinou a abertura do processo. O corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o tem é o Plenário, que agiu a tempo, afirma.

    Também não se mostrou verdadeiro que o autor não soubesse do que estava se defendendo, como alegou a defesa, diz o relator. Tratando-se de processo de revisão disciplinar, é evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.

    FT/AR

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2580
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cofirma-afastamento-de-magistrado/124874638

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)