Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Colegiado aprova enunciado da Questão de Ordem nº 40 da Turma Nacional de Uniformização

    Agravos que não importam na aplicação de regra de direito material devem ser remetidos à TNU

    há 5 anos

    Na sessão ordinária do dia 21 de novembro, realizada em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou o enunciado da Questão de Ordem nº 40 do Colegiado. Dessa forma, o texto aprovado tem a seguinte redação: “O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno”.

    No caso que gerou esse entendimento, a parte autora recorreu à TNU contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Minas Gerais, mas o Pedido de Uniformização foi inadmitido. A fundamentação apresentada para não recebimento do incidente de uniformização foi de que o conflito apresentado demandaria o reexame da matéria de fato, o que é vedado em sede de incidente de uniformização, nos exatos termos da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização. Desta decisão, a parte autora interpôs agravo.

    Ao apreciar a Reclamação, a relatora, juíza federal Carmen Elizangela Moreira Dias de Resende, considerou que houve a usurpação de competência da TNU quanto ao julgamento do agravo interposto pela parte autora em face da decisão de inadmissão do seu Pedido de Uniformização, que, ao invés de ser remetido para julgamento perante a Turma Nacional, foi enviado para a própria Turma Recursal de origem.

    Por fim, a relatora concluiu que, quando o Regimento Interno da TNU citou que os agravos contra decisão de inadmissão de pedido de uniformização fundados em representativo de controvérsia ou súmula da Turma Nacional de Uniformização, deveriam ser julgados pela própria Turma Recursal de origem, visou alcançar os casos em que houver um grupo de recursos que têm fundamento em idêntica questão de direito material. “Deste modo, ainda que a TNU tenha editado a Súmula 42, com cunho procedimental, esta tem um conteúdo que mais se identifica com uma Questão de Ordem. Ante o exposto voto por julgar procedente a presente Reclamação, para determinar a remessa do agravo à TNU e proponho a aprovação da Questão de Ordem”, registrou em voto.

    Processo nº 0000148-38.2018.4.90.0000

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações394
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/colegiado-aprova-enunciado-da-questao-de-ordem-no-40-da-turma-nacional-de-uniformizacao/652330207

    Informações relacionadas

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 5 anos

    CJF e TRF4 assinam acordo técnico para utilização do SEI

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 5 anos

    Comitê de Gestão Estratégica aprova metas nacionais e específicas para a Justiça Federal em 2019

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 5 anos

    CJF participa de projeto-piloto para compartilhamento da base CPF via Blockchain

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 5 anos

    DOUInforme 30.11.2018

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 5 anos

    A partir de 2004, Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro deve ser usada como método para aferir agente nocivo ruído

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)