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2 de Maio de 2024
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    Coligação Esperança Renovada apresenta alegações finais em impugnação a Roriz

    A Coligação Esperança Renovada (PSC, PP, PR, DEM, PSDC, PRTB, PMN, PSDB e PT do B) apresentou as alegações finais na impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao requerimento de candidatura de Joaquim Roriz. A composição de partidos pede que seja concedido o registro de candidatura a Roriz e, também, seja considerada improcedente a impugnação do MPE. Para isso, argumenta que, no caso do ex-governador, não incide a alínea “k” do inciso I, artigo da Lei Complementar 64/90 - conhecida como Lei das Inelegibilidades, e que ganhou nova redação com a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. “(...) O que busca o impugnante (MPE), em verdade, é tentar afrontar o direito constitucional do Representado (Roriz), em sede de direitos fundamentais e de sua capacidade eleitoral plena, porquanto inadimissível ofender-se o direito constitutivo do ato jurídico perfeito, erigido em face de sua renúncia perante o Poder Legislativo que a aceitou, transformando-se, portanto e, coisa julgada administrativa, e impossível de ser reexaminada no âmbito do Poder Judiciário, sob pena de malferir-se o sistema tripartite de poderes”, argumenta os representantes da Coligação. Argumenta-se nas alegações finais, ainda, que a impugnação do Ministério Público estaria em colisão com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144). Naquela oportunidade, o STF interpretou o sentido da expressão contida no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição da República. A Constituição na parte citada tem a seguinte redação: “Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. A Coligação Esperança Renovada afirmou, citando o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, que o processo eleitoral é todo o conjunto de normas, e não somente as adjetivas. E, nesse sentido, como o TSE já havia expedido as Resoluções antes de outubro de 2009, quando da publicação da Lei da Ficha Limpa, não haveria como ela ser aplicada às eleições deste ano. “(...) Porque alteram direitos fundamentais de cidadania”, argumenta-se. Por fim, as alegações combatem o argumento do MPE de que Roriz não estaria quite com a Justiça Eleitoral em razão da falta de pagamento de multa por propaganda extemporânea na internet. “(...) É curial que a multa aplicada não era devida, em caráter definitivo, na data em que apresentado o pedido de registro de candidatura, assim como ainda não o é nesta data (27.7), resulta que a impugnação, também no tocante a esse quesito, carece de procedência, por mínima que seja”. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) também recebeu as alegações finais do próprio candidato, Joaquim Roriz. Ele ainda apresentou alegações nas impugnações feitas pelo candidato a distrital do PV, Júlio Cárdia, e do PSOL.

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