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1 de Junho de 2024
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    Colônias de Pescadores assumem compromisso de ajustar estatuto para se equiparar a sindicato

    Dezenas de colônias de pescadores com atuação em todo o litoral cearense assinaram hoje (22/10), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) , termo de ajustamento de conduta (TAC) em que se comprometem a, no prazo de 45 dias, ajustar seus estatutos para se adequarem à Lei nº 11.699/98, que as equipara a sindicatos. A audiência foi presidida pelo Grupo Móvel da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) , do MPT. O procurador regional do Trabalho Ronaldo Curado Fleury informou, inclusive, que a intenção é estender a todo o País a experiência desenvolvida no Ceará.

    Na abertura da audiência, Fleury, que coordena o Grupo, esclareceu sobre a necessidade de as colônias atenderem às exigências da Lei Federal sancionada em 13 de junho do ano passado, que conferiu às colônias de pescadores, federações estaduais e confederação nacional de pescadores reconhecimento como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca. Ele disse que estas entidades necessitam adequar seu estatuto social e respeitar princípios legais como a publicidade de seus atos, a moralidade e a soberania das decisões tomadas em assembléia convocada regularmente.

    O procurador regional do Trabalho revelou ter contatado hoje pela manhã a Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, e proposto a realização de audiência com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para que seja estendida em nível nacional a tarefa de reunir as colônias de pescadores para que firmem TAC semelhante e para que o MTE forneça código sindical a estas entidades. Chegamos a esta decisão porque consideramos positivo o modelo adotado pela Conatpa, do MPT, aqui no Ceará, disse.

    Em julho última, algumas colônias já foram notificadas pelo MPT e, em audiência realizada em Limoeiro do Norte, assinaram TAC se comprometendo a promover a necessária adequação. A grande maioria das cerca de 90 colônias existentes no Estado, porém, compareceu para assinar o termo na audiência de hoje. Na condição de órgãos de classe, as colônias devem observar os artigos 529 e 552 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevêem realização de eleições sindicais, administração financeira, contábil e patrimonial e prestação de contas, além da publicidade e transparência das ações.

    A iniciativa foi aprovada pelos dirigentes das colônias. Pescadora há 25 anos, desde que casou com um pescador, Virtuosa Gomes da Silva, preside a Colônia Z-62, de Alto Santo, há dois anos e acredita que a mudança será boa. Ela disse que a audiência serviu para esclarecer dúvidas que ainda existiam em relação à lei e que as informações obtidas serão repassadas aos demais integrantes da Colônia e aos pescadores de sua região.

    Opinião semelhante expressou o dirigente da colônia Z-19, de Itarema, José Ribeiro. As colônias ficarão com mais crédito e mais fortes para atuarem na defesa de suas reivindicações perante as instituições e o pescador será mais reconhecido, avaliou. Ele está à frente da entidade desde 2000 e diz ser filho e pai de pescador e que, como seu mandato termina em janeiro próximo, após assinar o TAC, cogita vir a disputar novamente o cargo.

    Além do procurador Ronaldo Curado Fleury, integram o Grupo Móvel da Conatpa os procuradores do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia (Ceará), Cindi Silveira (Pará) e Adriana Evangelista Gondim (Pernambuco) . Nicodemos Fabrício informa que os dirigentes das colônias de pescadores presentes à audiência desta quinta-feira serão convidados a firmar de imediato o TAC. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula contida no Termo por parte das colônias, está prevista aplicação de multa à colônia no valor de R$ 5 mil por associado prejudicado. O representante legal da entidade deve responder solidariamente pelo pagamento da multa, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT.

    PORTUÁRIOS DO NORDESTE Após a audiência com os dirigentes de Colônias de Pescadores cearenses, o Grupo Móvel da Conatpa se reuniu ainda nesta manhã com sindicatos de trabalhadores portuários dos Estados do Ceará, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba e Bahia (esteve ausente apenas representante de Alagoas). Eles reclamam da proibição de intervalos entre jornadas de trabalho inferiores a 11 horas.

    Os procuradores insistiram que a legislação estabelece esse intervalo mínimo em benefício das próprias condições de saúde e segurança dos trabalhadores do setor. A regra é o cumprimento deste intervalo. A exceção seria a falta de trabalhadores a serem escalados, ressaltou Ronaldo Fleury, coordenador do Grupo Móvel. Ele orientou que cada sindicato dê prosseguimento à discussão sobre as especificidades dos portos de seus estados com os procuradores titulares da Conatpa na respectiva Procuradoria Regional do Trabalho.

    O que diz a Lei nº 11.699/2008

    Art. - As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores ficam reconhecidas como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica próprias, obedecendo ao princípio da livre organização previsto no art. da Constituição Federal. (...)

    Art. 3º - Às Colônias de Pescadores regularmente constituídas serão assegurados os seguintes direitos: I - plena autonomia e soberania de suas Assembléias Gerais; IV - representar, perante os órgãos públicos, contra quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente; (...)

    Art. 6º - As Colônias de Pescadores são criadas em assembléias de fundação convocadas para esse fim pelos trabalhadores do setor pesqueiro artesanal da sua base territorial. (...)

    Art. 9º - As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores providenciarão e aprovarão os estatutos, nos termos desta Lei. (...)

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