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16 de Junho de 2024
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    Coluna Semanal Direito Doméstico

    Publicado por Direito Doméstico
    há 14 anos

    Cartilha do Empregado Doméstico

    Nas próximas semanas estaremos repassando com exclusividade para os nossos leitores a “Cartilha do Empregado Doméstico”, que foi especialmente preparada para ser publicada nesta coluna. Atualmente temos cerca de quase sete milhões de mulheres, número equivalente a 21% da força de trabalho feminina, que vivem do trabalho doméstico, dados estes revelados por uma pesquisa sobre o trabalho dos brasileiros. É a principal ocupação remunerada das brasileiras. Supera as que atuam como vendedoras (9%) ou em algum tipo de serviço de escritório, banco e áreas semelhantes (9%). Mulheres que ocupam cargos de nível superior ou são profissionais liberais representam apenas 1% da classe trabalhadora. Devemos também lembrar que temos um grande número de empregados domésticos do sexo masculino. Esta cartilha tem como objetivo principal tirar as principais dúvidas existentes nesta melindrosa relação de trabalho e será apresentada no sistema de perguntas e respostas.

    Qual a documentação necessária para se admitir um empregado doméstico? Carteira profissional, cédula de identidade, CPF, carta de referência (a critério do empregador), atestado de saúde (a critério do empregador), inscrição individual do INSS (NIT).

    Qual a idade mínima para se contratar um empregado doméstico? De acordo com o art. , inciso XXXIII, da Constituição Federal, é terminantemente proibida a contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho ou emprego.

    Quando um empregado doméstico é admitido o empregador pode fazer um contrato de experiência? Sim. Ele pode e deve ser feito pelo prazo mínimo de 30 dias e só pode ser renovado por uma única vez e não poderá ultrapassar o prazo máximo de 90 (noventa) dias. Expirando-se o prazo deste contrato e o empregador caso deseje que o empregado continue prestando serviços na sua residência, automaticamente ele passa a ser por prazo indeterminado sem maiores formalidades.

    O empregado doméstico pode fazer um contrato por prazo determinado com um empregador? A contratação de um empregado doméstico através da celebração de um contrato por prazo determinado somente é aceito quando é para atender necessidade transitória do serviço, como trabalhar em casa de praia ou de campo durante o veraneio/férias ou para substituir outro empregado doméstico em suas ausências legais (férias, licença para tratamento de sua própria saúde, licença à gestante, licença-paternidade, etc.).

    Onde o empregado doméstico pode tirar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS? Delegacias Regionais do Trabalho, Sub-Delegacias Regionais do Trabalho, Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, Entidades ou Órgãos Conveniados (prefeituras, sindicatos, SINE, por exemplo).

    Qual a documentação necessária para se tirar uma Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS? Duas fotos 3×4 com fundo branco, iguais e recentes, original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público do órgão que vai emitir a Carteira Profissional, sem rasuras e em condições de leitura, de um destes documentos: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação, qualquer documento oficial de identificação pessoal do empregado, no qual possam ser constatados dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

    Quem deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado doméstico ao ser admitido? Qualquer membro da família que o emprega, desde que seja maior de 18 (dezoito) anos de idade.

    Como deve ser assinada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de um empregado doméstico?

    CONTRATO DE TRABALHO

    Empregador: José Faustino de Menezes

    CPF: 350.345.284-09

    Av. Epitácio Pessoa, nº 109

    Município: João Pessoa Estado: PB

    Espécie do Estabelecimento: Residência

    Cargo: Empregado Doméstico

    CBO nº 5121-05

    Data de admissão 02 de junho de 2010

    Registro nº - Fls. /Ficha -

    Remuneração especificada R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por mês.

    ..........José Faustino de Menezes..........

    Ass. do empregador ou a rogo c/testemunha

    O que significa as iniciais CBO na Carteira de Trabalho e Previdência Social? Significa “Classificação Brasileira de Ocupação”. O número padrão do empregado doméstico é 5121-05.

    Quais são as anotações que o empregador deve fazer na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico durante a vigência do contrato? O empregador deve sempre anotar na CTPS de seu empregado às alterações salariais (mudança no salário) e o período de gozo de férias.

    Qual o prazo que o empregador tem para assinar a CTPS de um empregado doméstico? A legislação que dispõe sobre a relação do emprego doméstico é omissa no tocante a este prazo, assim sendo, entendemos que o prazo deve ser o mesmo previsto na CLT, que é de no máximo 48 horas após a admissão.

    1. Durante o período do contrato de experiência o empregador está obrigado a assinar a carteira profissional do empregado doméstico, bem como fazer o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

    2. Se empregado doméstico já for aposentado não há nenhuma objeção para que volte a trabalhar, mas o empregador terá que assinar a sua CTPS e recolher a contribuição previdenciária.

    3. O empregado pode solicitar a segunda via de sua CTPS quando pelo menos um dos campos (anotação de contrato de trabalho, anotação de férias e alteração de salário) esteja completamente preenchido ou quando a mesma tenha sido extraviada, furtada, roubada ou quando está danificada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coluna-semanal-direito-domestico/2251324

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