Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Coluna Semanal Direito Doméstico

    Publicado por Direito Doméstico
    há 14 anos

    Cartilha da Babá II

    Qual a documentação necessária para se admitir uma babá?

    - Carteira Profissional;

    - Cédula de Identidade;

    - CPF;

    - Título de Eleitor

    - Carta de Referência (a critério do empregador, entendemos ser indispensável);

    - Atestado de Saúde (a critério do empregador, entendemos ser indispensável);

    - Inscrição Individual do INSS – NIT ou PIS/PASEP.

    Qual a idade mínima para se contratar uma babá?

    De acordo com o art. , inciso XXXIII, da Constituição Federal, é terminantemente proibida a contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho ou emprego. Entretanto, o Governo Federal editou o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que proíbe jovens com idade entre 16 e 17 anos de exercerem atividades como babás. Entendemos que este decreto é inconstitucional porque a própria Constituição Federal permite e prevê a contratação de maiores de 16 anos para exercerem tais funções.

    O contrato de experiência é aplicado na contratação de uma babá?

    Sim. Ele pode ser feito pelo prazo mínimo de 30 dias e só pode ser renovado por uma única vez e não poderá ultrapassar o prazo máximo de 90 (noventa) dias. Expirando-se o prazo deste contrato e o empregador deseje que a sua babá continue prestando serviços na sua residência, automaticamente ele passa a ser por prazo indeterminado sem maiores formalidades.

    A babá pode fazer um contrato por prazo determinado com um empregador?

    A contratação de uma babá através da celebração de um contrato por prazo determinado somente é aceito quando é para substituir outra babá em suas ausências legais (férias, licença para tratamento de sua própria saúde, licença à gestante, licença-paternidade, etc.).

    Quais são os locais onde a babá pode tirar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?

    - Delegacias Regionais do Trabalho;

    - Subdelegacias regionais do Trabalho;

    - Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego;

    - Entidades ou órgãos conveniados (Prefeituras, Sindicatos, SINE, por exemplo).

    Qual a documentação necessária para se tirar uma Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?

    - Duas fotos 3×4 (preto e branco ou colorida), com fundo branco, iguais e recentes;

    - Original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público do órgão que vai emitir a Carteira Profissional, sem rasuras e em condições de leitura, de um destes documentos: Carteira de Identidade, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação;

    - Qualquer documento oficial de identificação pessoal da babá, no qual possam ser constatados dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

    Quem deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da babá ao ser admitida?

    Qualquer membro da família para quem esta babá vai trabalhar desde que seja maior de 18 (dezoito) anos de idade.

    - Como deve ser assinada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de uma babá?

    M O D E L O

    CONTRATO DE TRABALHO

    Empregador: Simone Estrela Sadalla

    CGC/CPF: 350.345.284-09

    Rua Epitácio Pessoa nº 109

    Município: João Pessoa - PB

    Esp. do Estabelecimento: Residência

    Cargo: Babá

    CBO nº 5162-05

    Data de admissão 02 de julho de 2010

    Registro nº - Fls. /Ficha -

    Remuneração especificada R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por mês.

    ..........Simone Estrela Sadalla.........

    Ass. do empregador ou a rogo c/testemunha

    O que significa as iniciais CBO na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de uma babá?

    Significa “Classificação Brasileira de Ocupação”. O número definido para a categoria das babás é 5162-05.

    Quais são as anotações que o empregador deve fazer na Carteira de Trabalho e Previdência Social de uma babá durante a vigência do contrato?

    O empregador deve sempre anotar na CTPS da babá às alterações salariais (mudança no salário) e o período de gozo de férias com o respectivo período aquisitivo.

    1. Transformar a empregada em babá pode ser uma solução para quem não tem recursos para ter duas auxiliares. Ela já é de sua confiança, conhece o ritmo da casa e pode se adaptar com agilidade à chegada do bebê.Tudo deve ser combinado previamente. Por exemplo: quando a criança estiver dormindo, ela limpa a casa.

    2. Se a contratação de sua babá for feita por uma agência de empregos, não deixa de conversar com os empregadores para os quais ela trabalhou anteriormente. Não confie apenas no currículo e pergunte novamente todas as informações nele contidas e as informações que foram prestadas pela agência. Se ela estiver mentindo, com certeza irá se confundir.

    3. Acompanhe a babá durante todo o período de adaptação com o seu filho. Observe como ela se relaciona com a criança. Se o filho tiver idade para conversar sobre a profissional, pergunte se ele está gostando das brincadeiras e fique atenta a maneira como ele se relaciona com ela.

    <

    • Publicações529
    • Seguidores631666
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1616
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coluna-semanal-direito-domestico/2510872

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)