Coluna Semanal Direito Doméstico
Cartilha da Babá II
Qual a documentação necessária para se admitir uma babá?
- Carteira Profissional;
- Cédula de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor
- Carta de Referência (a critério do empregador, entendemos ser indispensável);
- Atestado de Saúde (a critério do empregador, entendemos ser indispensável);
- Inscrição Individual do INSS – NIT ou PIS/PASEP.
Qual a idade mínima para se contratar uma babá?
De acordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é terminantemente proibida a contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho ou emprego. Entretanto, o Governo Federal editou o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que proíbe jovens com idade entre 16 e 17 anos de exercerem atividades como babás. Entendemos que este decreto é inconstitucional porque a própria Constituição Federal permite e prevê a contratação de maiores de 16 anos para exercerem tais funções.
O contrato de experiência é aplicado na contratação de uma babá?
Sim. Ele pode ser feito pelo prazo mínimo de 30 dias e só pode ser renovado por uma única vez e não poderá ultrapassar o prazo máximo de 90 (noventa) dias. Expirando-se o prazo deste contrato e o empregador deseje que a sua babá continue prestando serviços na sua residência, automaticamente ele passa a ser por prazo indeterminado sem maiores formalidades.
A babá pode fazer um contrato por prazo determinado com um empregador?
A contratação de uma babá através da celebração de um contrato por prazo determinado somente é aceito quando é para substituir outra babá em suas ausências legais (férias, licença para tratamento de sua própria saúde, licença à gestante, licença-paternidade, etc.).
Quais são os locais onde a babá pode tirar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?
- Delegacias Regionais do Trabalho;
- Subdelegacias regionais do Trabalho;
- Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Entidades ou órgãos conveniados (Prefeituras, Sindicatos, SINE, por exemplo).
Qual a documentação necessária para se tirar uma Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?
- Duas fotos 3×4 (preto e branco ou colorida), com fundo branco, iguais e recentes;
- Original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público do órgão que vai emitir a Carteira Profissional, sem rasuras e em condições de leitura, de um destes documentos: Carteira de Identidade, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação;
- Qualquer documento oficial de identificação pessoal da babá, no qual possam ser constatados dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Quem deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da babá ao ser admitida?
Qualquer membro da família para quem esta babá vai trabalhar desde que seja maior de 18 (dezoito) anos de idade.
- Como deve ser assinada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de uma babá?
M O D E L O
CONTRATO DE TRABALHO
Empregador: Simone Estrela Sadalla
CGC/CPF: 350.345.284-09
Rua Epitácio Pessoa nº 109
Município: João Pessoa - PB
Esp. do Estabelecimento: Residência
Cargo: Babá
CBO nº 5162-05
Data de admissão 02 de julho de 2010
Registro nº - Fls. /Ficha -
Remuneração especificada R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por mês.
..........Simone Estrela Sadalla.........
Ass. do empregador ou a rogo c/testemunha
O que significa as iniciais CBO na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de uma babá?
Significa “Classificação Brasileira de Ocupação”. O número definido para a categoria das babás é 5162-05.
Quais são as anotações que o empregador deve fazer na Carteira de Trabalho e Previdência Social de uma babá durante a vigência do contrato?
O empregador deve sempre anotar na CTPS da babá às alterações salariais (mudança no salário) e o período de gozo de férias com o respectivo período aquisitivo.
1. Transformar a empregada em babá pode ser uma solução para quem não tem recursos para ter duas auxiliares. Ela já é de sua confiança, conhece o ritmo da casa e pode se adaptar com agilidade à chegada do bebê.Tudo deve ser combinado previamente. Por exemplo: quando a criança estiver dormindo, ela limpa a casa.
2. Se a contratação de sua babá for feita por uma agência de empregos, não deixa de conversar com os empregadores para os quais ela trabalhou anteriormente. Não confie apenas no currículo e pergunte novamente todas as informações nele contidas e as informações que foram prestadas pela agência. Se ela estiver mentindo, com certeza irá se confundir.
3. Acompanhe a babá durante todo o período de adaptação com o seu filho. Observe como ela se relaciona com a criança. Se o filho tiver idade para conversar sobre a profissional, pergunte se ele está gostando das brincadeiras e fique atenta a maneira como ele se relaciona com ela.
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