Com DNA negativo, paternidade é mantida por vínculo socioafetivo
Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, por unanimidade, manteve sentença que julgou improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.
O homem afirmou que conviveu menos de um ano com a criança, pois se separou da mãe ao desconfiar que não seria o pai. Ele argumentou que foi induzido a erro pela mulher e que “o reconhecimento de paternidade voluntário de uma pessoa deve ser cerceado e protegido da sua certeza e não estar eivado de vício de consentimento, o que leva uma pessoa a erro via induzimento”.
No entanto, para o relator, desembargador Gilberto Marques Filho, no caso, houve a existência de vínculo socioafetivo, já que o homem reconheceu, em juízo, a paternidade da criança, além de pagar pensão e manter horários de visitas.
“Da análise do conjunto probatório dos autos, o apelante não comprovou que não tinha convivência socioafetiva com o apelado, o que ficou caracterizado foi mero arrependimento, após oito anos, de ter registrado o menor”.
Segundo o processo, a criança nasceu em 1997 e, embora o homem tenha se separado da mãe da criança em 1998, ele, voluntariamente, firmou acordo perante juízo para a fixação de pensão alimentícia para o menor, e reconheceu expressamente a paternidade dele. Ainda em 2000, ele retificou o acordo, porém manteve a pensão alimentícia e alterou os horários de visitas. Apenas em 2005 ele pleiteou pela primeira vez o exame de DNA. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
3 Comentários
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Nossa!!! Decisão criteriosa, eu acho. Para a criança, que realmente não tem culpa, uma garantia de "continuar tendo um pai". Mas para o homem, uma quase injustiça, que continuará com uma obrigação que na verdade, não é sua. Sem contar que este vínculo, caracterizado como justificativa para tal decisão, não seria mais o mesmo. Nem para o pai, nem para a criança... continuar lendo
Lamentável ... mais uma vez.
Vai chegar o dia em que apontar o dedo na rua pra alguém de dizer "este é o pai" já vai ser o suficiente para cobrar do homem pensão.
Enquanto isso o pai biológico só dando gargalhadas ... saiu ileso ... a mulher traiu o cara e o Ricardão nem pensão paga ... e falar em vinculo socioafetivo? Poupe-me.
Se o cara não pagasse a pensão a "Justiça" corria às presas pra intimidá-lo com prisão ... o que ele fez foi em prol de si, pois demonstrou que não reconhecia o tal filho. O problema é que um juiz desse pensa que todo cidadão é formado em direito ... há diversas pessoas que temem algo criado por boataria ... tem gente que treme só de receber uma notificação. continuar lendo