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17 de Junho de 2024
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    Com prazos suspensos, Justiça do Trabalho retorna às atividades em Rondônia e Acre

    Todas as unidades da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre retomaram nesta quarta-feira (07) as atividades administrativas e judiciais, após recesso regimental de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015. No entanto, os prazos processuais, intimações, a realização de audiências e sessões de julgamento estão suspensos até o dia 16 de janeiro de 2015, conforme a Portaria nº 2318, de 9 de outubro de 2014, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.

    A norma é válida no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 14ª Região e os dias referentes ao período não serão considerados dias úteis para os fins do art. , § 3 da Lei nº 11.419/2006.

    Segundo a Portaria, os advogados poderão neste tempo ter vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados no período, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.

    Enquanto isso, servidores e magistrados deverão se dedicar, prioritariamente, nos lançamentos dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução Trabalhista, no auxílio do juiz coordenador do Juízo de Solução de Conflitos na elaboração do planejamento estratégico de suas atividades, assim como a trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados, bem como a alimentação dos indicadores estatísticos, a exemplo do sistema e-Gestão.

    Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-prazos-suspensos-justica-do-trabalho-retorna-as-atividades-em-rondonia-e-acre/159658441

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