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17 de Junho de 2024
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    Com visões distintas, especialistas abordam PECs em trâmite sobre Reforma Tributária

    há 5 anos
    A necessidade de o país realizar Reforma Tributária, tema que ganha corpo no Congresso Nacional após três décadas de tentativas, teve destaque em meio à 1ª edição do Congresso de Direito Tributário da OAB São Paulo. Auditório lotado assistiu ao Talk Show que uniu quatro especialistas na matéria, os quais discorreram sobre a temática contextualizando-a à realidade atual brasileira, cujos efeitos de uma dura crise econômica convocam a mudanças estruturais urgentes. “O momento é de tentativa de ajustes estruturais e o debate deve estar aberto a todos, com empenho em diálogo”, disse Tathiane dos Santos Piscitelli, doutora em Direito pela USP, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Secional. Há hoje ao menos duas grandes propostas em andamento por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de números 45 e 110, tramitando, nessa ordem, na Câmara e Senado federais. Ambas focam a unificação de tributos, majoritariamente sobre o consumo. “Tenho dúvidas se estamos falando de efetiva reforma tributária ou apenas direcionada a um pedaço da base econômica, visto que estão centradas em consumo”, disse Tathiane. A advogada destacou ser essa uma reflexão compartilhada e citada mais cedo pela diretora-tesoureira da Ordem paulista, Raquel Preto. A advogada teceu considerações especificamente sobre a PEC 45 por estar caminhando mais rapidamente. Crítica ao projeto, a especialista vê ofensa ao pacto federativo à medida que a simples distribuição das receitas tributárias não é suficiente para conferir autonomia financeira e política aos entes. “A autonomia tem duas facetas: uma é ter dinheiro para realizar políticas públicas e a outra a possibilidade de realizar política tributária em suas jurisdições. Esta acontece pela concessão de benefícios fiscais ou por estruturas específicas, consideradas as realidades regionais. À medida que a PEC 45 tolhe essa possibilidade, não me parece que haja autonomia política. E por essa razão vejo ofensa ao pacto federativo”, avalia. Ademais, o repasse ocorreria por meio de um comitê nacional, ainda não disciplinado e a ser regulamentado via Lei Complementar. “A atribuição de competência desse órgão é nova no nosso texto constitucional. Quem vai gerir o comitê? É uma das perguntas, há ainda muitas questões sem respostas”, continua. Ela questiona ainda se a distribuição ocorreria livre de constrangimento ao recordar que nos termos do artigo 160, parágrafo único, da Carta Magna, o órgão que detém a receita pode condicionar a entrega do dinheiro ao pagamento de dívida que um Estado, por exemplo, mantenha perante à União. Alíquota única A PEC 45 sugere extinção dos tributos federais IPI, PIS e Cofins; do ICMS, estadual; e do ISS, municipal. Todos incidem sobre o consumo. A ideia central seria substituí-los por um imposto sobre valor agregado, nos moldes de modelo aplicado em mais de uma centena de países, batizado como Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Contrário à proposta, o ex-secretário da Receita Federal (1995/2002), Everardo Maciel, diz que a crença em melhoria por meio da formulação de um IVA é fantasia. Acrescentou, ainda, que unir impostos é forma simplória de encarar o assunto. Segundo ele, os problemas tributários são permanentes, mudam de natureza, mas são sistemáticos e recorrentes. A complexidade é inerente a sistemas tributários. “São produtos de conflitos e, portanto, inevitavelmente imperfeitos. O sistema é complexo. Como tornar simples algo de natureza complexa?”, questiona. “Os sistemas tributários têm é de ser operáveis”. Ademais, disse, é preciso saber o que se quer tratar. “É muita pretensão supor que um sistema tributário tenha esse poder notável de fazer revoluções no âmbito da renda, do emprego e do crescimento”. O ex-secretário da Receita lembrou que a alíquota única já foi aplicada em 1988 com a implantação do ICM, que precedeu o ICMS. Na época inventou-se artifício, diz, para contorná-la, o que foi batizado de redução de base de cálculo. “Sou testemunha do fato. Era uma maneira habilidosa de contornar a camisa de força da alíquota única”. Desigualdade social Além da alíquota única, estimada entre 25% e 30%, a emenda sugere implantação de incidência no destino, diferente do atual com regime de tributação na origem. “O Brasil é o único dos 168 países no mundo que tem algum tipo de IVA que atribui conceito de origem e não de destino. Nesse aspecto, estaríamos nos alinhando com o mais moderno em todo mundo”, disse Eduardo Salusse, advogado defensor da proposta e mestre em Direito Tributário pela FGV/SP. Entre seus argumentos, aposta na simplificação de ambiente, tornando-o mais saudável. “O país estaria trabalhando com obrigação acessória única, ou seja, com a emissão da nota ou documento fiscal único para os tributos”, diz. “É uma proposta isonômica, não se tributa a pessoa e sim o que se consome, tende a ser mais adequada para atingir capacidade contributiva”. Segundo Tathiane, a alíquota única para bens e serviços, a qual se baseia na necessidade de afastar a guerra fiscal, potencializa desigualdades. “Não importa o tipo de bem consumido, vai se recolher algo em torno de 25%, incluindo os bens de primeira necessidade, o que será evidentemente repassado ao consumidor final. Imagine o impacto para uma família de baixa renda que hoje tem carga de 7% de ICMS sobre a cesta básica”. Resposta dos formuladores da proposta para tal é prever um mecanismo de devolução de imposto. “Ainda que isso funcione, mais da metade da população vive com cerca de R$ 400 por mês. Para essa pessoa, a tributação de 30% na batata impacta a decisão de compra na hora. Ela não pode esperar restituição”, avalia a dirigente de Ordem. Salusse reitera, por sua vez, que a real carga do IBS ainda não pode ser prevista com exatidão. Ele diz que a ideia é que se ajuste nos dois primeiros anos. “Pode ser 20%. O patamar de 25% está superestimado”, comenta. “Muito se fala sobre a cesta básica, mas qual é a sua real carga? Não é isenta de tributos e sua composição varia conforme o estado”, complementa. O especialista pondera que de um lado o país tem hoje um sistema de isenções e renúncias fiscais que beneficiam mais os mais ricos, teoricamente menos eficiente com benefícios fiscais absorvidos na margem de lucro das empresas, e que se está propondo um sistema de transferência direta, com ressarcimento. Insegurança jurídica Para Susy Hoffmann, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a legislação existente é obscura, sobreposta, com possibilidade de interpretações distintas entre os Fiscos municipais, estaduais e federais – e o mesmo ocorre em instâncias do Judiciário. “O ICMS é um imposto complicado, com 27 legislações distintas e uma complementar, tudo somado ao ISS, sendo que temos mais de cinco mil municípios”, resume. Susy cita o cenário para justificar seu parecer favorável à realização da reforma, embora tenha críticas às PECs em trâmite. “Em consulta rápida que fiz ao STF, há 107 processos com repercussão geral, envolvendo ICMS, Cofins, IPI e ISS. Há contribuintes convivendo com emaranhado absurdo. Sem simplificação do sistema, não existe investimento”. Segundo ela, algumas mudanças na legislação infraconstitucional resolveriam problemas, o que até agora não ocorreu. “A Constituição tem 30 anos e há cerca de 90 temas de ICMS, entre Supremo e STJ, não passíveis de resolução”. Favorável à reforma, ela destaca, no entanto, que simplificação e eficiência não podem passar por cima de cláusulas pétreas. “Se traz algum problema para o pacto federativo é preciso que se olhe para isso com atenção”. Confira o Talk Show no link abaixo:
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-visoes-distintas-especialistas-abordam-pecs-em-tramite-sobre-reforma-tributaria/778188638

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