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30 de Abril de 2024
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    Comarca disciplina entrada de criança ou adolescente em eventos

    há 10 anos
    A comarca de Carolina, no sul do estado de Maranhão, editou portaria para disciplinar a entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em eventos onde haja consumo de bebida alcoólica. A prática de atos infracionais por menores e os alvarás judiciais também são objeto do documento.

    As regras de aplicam a presença de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, ou qualquer estabelecimento onde haja consumo de bebida alcoólica. Nestes eventos, crianças (até doze anos de idade incompletos) só poderão estar presentes desacompanhados de pais ou responsáveis até 20h. Adolescentes entre 12 e 15 anos, por sua vez, deverão obedecer ao limite de até 22h. Dentro dos horários estabelecidos não é exigido alvará judicial.

    Para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos o limite de permanência é até 24h, exceto quando no local houver dança. Neste caso, será necessário apresentar autorização expressa, com reconhecimento em cartório, de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda. A portaria determina ainda que o encerramento do evento deve se dar às 3h, sob pena de responsabilização legal do responsável pelo evento.

    Em eventos com livre acesso à bebida alcoólica (open bar, free bar ou similares) é vedada a presença de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis. A exceção é para festas particulares, fechadas ao público e gratuitas.

    Nos shows e espetáculos artísticos, vaquejadas e eventos do tipo, o acesso e permanência de menores são condicionados à prévia autorização dos pais ou responsável legal, com reconhecimento em cartório e o limite de horário se dá às 20h (crianças), 24h (adolescentes entre 12 e 15 anos) e 3h (adolescentes entre 16 e 18 anos).

    Circulação - Quanto à permanência de menores em logradouros públicos, a portaria estabelece que crianças e adolescentes encontrados em logradouros, ruas ou praças em iminente risco físico ou social serão encaminhados, mediante termo de responsabilidade, aos pais ou responsáveis, que serão responsabilizados.

    Crianças flagradas cometendo ato infracional devem ser imediatamente encaminhadas, pela autoridade policial, ao Conselho Tutelar. No caso de adolescentes, estes devem ser encaminhados à Delegacia de Polícia, com comunicação dirigida ao Conselho Tutelar.

    Alvarás – Segundo a portaria, organizadores de bailes, matinês, festas à fantasia, festas tradicionais, shows ou qualquer evento dançante, desfiles, certames de beleza, peças teatrais similares que envolverem a participação de crianças e/ou adolescentes, independentemente do local onde ocorre o evento, devem requerer o prévio alvará do Juízo Único da Comarca, sob pena de interrupção do evento, aplicações de sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local de realização. O requerimento do alvará deve ser dirigido ao juiz da Infância e da Juventude com antecedência mínima de dez dias antes da realização do evento.

    Fonte: CGJ-MA

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